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Município de Santa Isabel deverá alterar Lei Orgânica para adequação do número de vereadores na eleição de 2028

Quantidade prevista na Constituição Federal para a faixa populacional apurada pelo Censo Demográfico do IBGE é de nove vereadores.


 

Deusa da Justiça.2Sentença da Comarca de Santa Isabel do Rio Negro determinou que a Câmara Municipal passe a ter nove vereadores a partir da próxima legislatura (2029-2032), conforme consta na Ação Civil Pública n.º 0601056-64.2024.8.04.6800, ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas, e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (27/8).

Na decisão proferida pela juíza Marina Lima da Costa Araújo, em sede de controle incidental, foi declarada a inconstitucionalidade do artigo 40, parágrafo 4.º, da Lei Orgânica do Município (com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica n.º 05/2018), que estabeleceu a composição do Legislativo Municipal por 11 vereadores.

A quantidade de vereadores é estabelecida na Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 29, inciso IV, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 58/2009, sendo que para municípios de até 15 mil habitantes o limite máximo é de nove vereadores e para os municípios de com população de 15 mil a 30 mil habitantes o número máximo é de 11 vereadores.

Segundo o Ministério Público, os dados do Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2022 indicam população de 14.164 habitantes, o que o coloca no limite de nove vereadores.

“A manutenção do quantitativo de onze vereadores na Lei Orgânica Municipal de Santa Isabel do Rio Negro contraria o teto constitucional de nove cadeiras estabelecido para a faixa populacional de até 15.000 habitantes. Imperiosa se faz a declaração incidental de inconstitucionalidade do dispositivo local que fixa número superior ao parâmetro constitucional e a imposição da obrigação de adequar a legislação municipal”, afirma trecho da decisão.

A ação foi ajuizada com pedido liminar para alteração das regras da eleição de 2024, durante o curso do processo eleitoral, mas como a decisão não pode retroagir para alcançar eleição já realizada, para preservar a segurança jurídica e o princípio democrático, os efeitos serão modulados para incidir sobre o mandato de 2029-2032, cujos vereadores serão escolhidos na eleição de 2028.

De acordo com a decisão, a Câmara Municipal de Santa Isabel do Rio Negro deverá promover a alteração em sua Lei Orgânica Municipal para fixar em nove o número máximo de vereadores do Município, em observância ao limite constitucional aplicável à sua faixa populacional apurada no Censo Demográfico do IBGE.

 

 

DJEN

https://comunica.pje.jus.br/consulta?texto=a%C3%A7%C3%A3o%20civil%20p%C3%BAblica&siglaTribunal=TJAM&dataDisponibilizacaoInicio=2026-08-27&dataDisponibilizacaoFim=2026-08-27

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM

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