Medida de urgência foi determinada pela Justiça, em ação civil pública movida pelo Ministério Público.
Liminar da Vara Única da Comarca de Anori determinou que a empresa Âmbar Energia realize no prazo improrrogável de 72 horas todas as medidas técnicas e operacionais imediatas necessárias à completa regularização e estabilização da geração e distribuição de energia elétrica no município de Anori, assegurando fornecimento adequado, regular, contínuo, eficiente e seguro do serviço.
A decisão foi proferida pelo juiz Edson Rosas Neto, na ação civil pública n.º 0000929-45.2026.8.04.2100, movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas após instauração de inquérito civil no ano passado devido a sucessivos episódios de apagões e oscilações no fornecimento local de energia.
Para a concessão da medida de urgência, o magistrado observou que estavam presentes os requisitos legais necessários: a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O primeiro requisito decorre da documentação apresentada na petição inicial demonstrando o histórico extenso de descontinuidade do fornecimento de energia elétrica em Anori, corroborada pela confirmação da precariedade dos geradores admitida pela concessionária; e o segundo decorre da natureza indispensável do serviço de energia elétrica, seja para funcionamento do hospital, postos de saúde, escolas, conservação de alimentos e remédios, além do comércio e bem-estar da população.
Segundo o MP, a empresa informou extrajudicialmente que assumira a operação dos ativos de geração em 15/5/2025 e que implementaria programa de investimentos de R$ 60 milhões, com previsão de modernização dos grupos geradores até abril de 2026. Mas, conforme documentado pelo órgão ministerial, as interrupções continuaram durante todo o primeiro semestre de 2026 e se agravaram nos meses de junho, julho e agosto, sem manifestação da concessionária quanto aos pedidos de informações feitos pelo MP.
Além de providenciar a regularização do serviço, a concessionária deverá apresentar ao Juízo, no prazo de 15 dias, diagnóstico técnico atualizado da infraestrutura de geração e distribuição de Anori, identificando as causas das oscilações, as vulnerabilidades das unidades geradoras e os riscos operacionais mitigados; e, nos 15 dias seguintes, deverá apresentar plano executivo definitivo de estabilização do serviço acompanhado de cronograma detalhado de obras e intervenções técnicas.
A empresa também deve comprovar no processo: o estágio de conclusão e os resultados dos investimentos de R$ 60 milhões informados no âmbito do inquérito civil; e, mensalmente, pelo período de doze meses, relatório de continuidade e qualidade do serviço com o registro analítico das interrupções, durações e indicadores regulatórios.
Segundo a liminar, a concessionária não deve fazer desligamentos ou interrupções programadas sem a prévia e ampla comunicação aos consumidores com antecedência mínima legal e regulatória, indicando data, horário, duração prevista e bairros afetados, ressalvadas urgências técnicas imprevisíveis devidamente justificadas.
No caso de descumprimento de qualquer obrigação, será aplicada multa diária de R$ 20 mil (limitada a dez dias).
A liminar foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional em 18/8. Também foi agendada audiência de conciliação na ação civil pública para o dia 9/9/2026.
Patrícia Ruon Stachon
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
(92) 99316-0660 | 2129-6771







