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Plantão Judicial dos "Juizados Maria da Penha" do TJAM é destacado por ministra Cármen Lúcia em julgamento sobre o tema

Citação ocorreu durante sessão do STF que julgou o ARE 1537713, tratando da ampliação da aplicação da Lei Maria da Penha para fora do ambiente doméstico.


 

Cármen Lúcia STFA iniciativa de Plantão Judicial exclusivo para análise de Medidas Protetivas de Urgência em casos de violência doméstica contra a mulher da Comarca de Manaus foi citada no Supremo Tribunal Federal, durante o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713, sobre a ampliação da aplicação da "Lei Maria da Penha" para fora do contexto doméstico.

Na sessão de 19/8, a ministra Cármen Lúcia salientou a importância de se ter varas especializadas para analisar e julgar os processos da área, citando que Manaus tem varas especializadas, bem estruturadas, com plantão para julgar as demandas urgentes, e que os magistrados têm cuidados mais específicos e conferem aos casos tratamento especializado, pois aprenderam a lidar com o tema.

A partir do trabalho tido como referência, a ministra destacou a importância de haver plantão especializado e aos finais de semana, períodos que considerou perigosíssimos para mulheres sujeitas à violência, além de aumentar a especialização das unidades judiciais e dotar juízes do ensinamento e aprendizado para atuarem nas causas que chegam ao Judiciário.

A juíza Eline Paixão, titular do 4.º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Manaus, ressaltou a “satisfação ao perceber que o projeto pioneiro desenvolvido pela Coordenadoria da Mulher no Amazonas chegou ao conhecimento do STF, sendo mencionado como iniciativa importante e eficiente combate à violência doméstica”.

Registra-se que a iniciativa do Plantão Judicial das varas especializadas da Comarca de Manaus, implantada em abril de 2025, é pioneira na região Norte, visa a dar celeridade aos pedidos de Medidas Protetivas de Urgência a vítimas de violência doméstica, funcionando das 14h às 18h nos dias úteis e das 8h às 18h nos demais dias da semana.

Medidas concedidas

Dados dos últimos anos mostram o aumento do número de Medidas Protetivas de Urgência deferidas no TJAM, passando de 9.386 em 2020 a 16.912 em 2025. Em 2026, até o fim de junho, foram concedidas 7.478 medidas protetivas.

A desembargadora Graça Figueiredo, secretária-executiva da Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, avalia que o aumento deve-se ao trabalho realizado pelo sistema de justiça e ao amparo oferecido às vítimas pela rede de proteção.

“A mulher agora sabe que tem o apoio institucional do TJAM, dos órgãos que acompanham os casos, como Ministério Público e Defensoria e daqueles que fazem trabalho da rede de amparo, e tem mais coragem de denunciar o agressor”, afirma a magistrada.

A desembargadora destaca que no Amazonas há um trabalho de acolhimento realizado pelas varas e pela Coordenadoria e que os processos são distribuídos ao plantão especializado, fazendo com que as medidas protetivas sejam decididas mais rapidamente. Ela citou que a iniciativa deste Plantão Judicial foi inscrita como prática pelo TJAM no "Prêmio Innovare" deste ano; a apreciação da prática já está na segunda etapa de aferição, após visita realizada pela equipe técnica do Instituto Innovare.

Conforme o Painel Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em todo o TJAM o tempo médio entre o ajuizamento do pedido e a concessão da primeira Medida Protetiva de Urgência é de 24 horas, inferior ao limite previsto em lei, que é de 48 horas; a média nacional é de três dias.

 

Saiba mais sobre a decisão do STF sobre a ampliação da aplicação das medidas protetivas

https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/lei-maria-da-penha-medidas-protetivas-se-aplicam-fora-do-contexto-domestico-decide-stf/

 

 

 

Link da sessão do STF de 19/8/26

https://www.youtube.com/watch?v=MZ4vqouUq5o

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Alejandro Zambrana/STF

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