Featured

Vara do Meio Ambiente confirma sentença de desocupação de 11 imóveis no bairro Aparecida, em Manaus

Município irá fazer vistoria sobre o cumprimento da decisão e responsáveis pelos bens deverão promover a recuperação das edificações.


 

Martelo - DecisãoSentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida a desocupação e a interdição para uso residencial dos imóveis situados na Rua Doutor Aprígio, números 121, 125, 129, 135, 139, 143, 149, 153, 157, 161 e 165, bairro Aparecida, ficando proibido o retorno de moradores enquanto não forem atendidas as condições estabelecidas na decisão.

A sentença, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) foi proferida no último dia 19/8, pelo juiz Moacir Pereira Batista, na Ação Civil Pública n.º 0604763-14.2017.8.04.0001, de autoria do Município de Manaus, envolvendo área próxima à Ponte Senador Fábio Lucena (sobre o igarapé de São Raimundo).

Conforme a decisão, em 30 dias o Município de Manaus deverá realizar vistoria para verificar o cumprimento da decisão, identificar os atuais ocupantes e classificar os imóveis segundo o grau presente de risco, priorizando aqueles que apresentem maior probabilidade de desabamento ou perigo mais grave aos moradores, transeuntes, edificações vizinhas e ao patrimônio histórico.

Conforme a sentença, os proprietários, sucessores no domínio e possuidores juridicamente responsáveis, segundo a correspondência entre as partes e os imóveis demonstrada nos autos, devem recuperar as respectivas edificações, compreendendo as intervenções estruturais, urbanísticas, arquitetônicas e histórico-culturais necessárias à eliminação do risco e à preservação dos atributos protegidos.

Os responsáveis deverão, no prazo de 90 dias contados da intimação para cumprimento desta sentença, contratar profissional habilitado, elaborar o projeto correspondente e submetê-lo à aprovação do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), da Defesa Civil e dos órgãos municipais, estaduais ou federais de patrimônio cultural cuja manifestação seja exigida.

Ficam proibidas a demolição, mutilação, alteração de fachada, modificação de volumetria e qualquer intervenção não autorizada pelos órgãos de preservação, ressalvadas as providências emergenciais indispensáveis à proteção da vida, que deverão ser imediatamente comunicadas às autoridades competentes.

Segundo a decisão, “a reocupação de cada imóvel poderá ocorrer individualmente, desde que sejam apresentados, cumulativamente, laudo da Defesa Civil atestando a eliminação do risco, documento do órgão urbanístico reconhecendo a regularidade da intervenção e manifestação do órgão de patrimônio cultural certificando sua conformidade histórico-arquitetônica”.

No caso de descumprimento do prazo para apresentação do projeto o responsável ficará sujeito à multa diária de R$ 500,00, limitada inicialmente a R$ 100 mil por imóvel, sem prejuízo de revisão e das demais providências legais.

Se o prazo transcorrer sem que haja apresentação do projeto ou sem início ou continuidade justificável das obras, fica determinado ao Município de Manaus, subsidiariamente, que adote as medidas necessárias à proteção e recuperação do imóvel, por execução direta ou contratação de terceiros.

Ainda de acordo com a sentença, em 60 dias o Município de Manaus deverá apresentar certidões atualizadas das matrículas dos 11 imóveis e demonstrar a correspondência entre cada matrícula, número predial e responsável processual.

Os Cartórios de Registro de Imóveis serão oficiados para averbação, nas respectivas matrículas, da existência da ação civil pública, da interdição e da obrigação de recuperação urbanística e histórico-cultural reconhecida na sentença, consignando-se que a medida possui finalidade informativa e não implica indisponibilidade.

Por fim, a sentença ressalva que não reconhece nem afasta responsabilidade civil do Estado do Amazonas pela construção da ponte ou por intervenções no igarapé de São Raimundo, pois o órgão não faz parte deste processo (e eventual responsabilidade deve ser objeto de ação específica para isso).

 

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Banco de Imagens

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

(92) 99316-0660 | 2129-6771

2022 - Mapa do Site

tjam brasao grande

Poder Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO AMAZONAS

Selo Linguagem Simples Selo Diamante Selo PNTP Diamante Radar da Transparência
Agosto 2026
D S
1
2 3 4 5 6 7 8
9 10 11 12 13 14 15
16 17 18 19 20 21 22
23 24 25 26 27 28 29
30 31
Cookies user preferences
We use cookies to ensure you to get the best experience on our website. If you decline the use of cookies, this website may not function as expected.
Accept all
Decline all
Publicidade
Youtube
Accept
Decline
Analítico
Google Analytics
Accept
Decline
Save