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Terceira Câmara Cível eleva valor de indenização a paciente vítima de erro médico em diagnóstico

Atraso na identificação do problema de saúde levou a complicações e várias cirurgias.


 Magistrado analisa processo em julgamento

Paciente que teve complicações por conta de erro médico no diagnóstico de apendicite deverá ser indenizada por danos morais e estéticos pelo Estado do Amazonas. O valor da reparação foi aumentado em julgamento de 2.º Grau, pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, considerando a jurisprudência em casos semelhantes.

No caso, a sentença havia reconhecido a responsabilidade civil estatal pela falha na prestação do serviço médico em hospital público, condenando o Estado ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais e R$ 15 mil por danos estéticos.

A paciente e autora da ação alegou gravidade do quadro clínico, necessidade de múltiplas cirurgias e sequelas estéticas permanentes decorrentes do atraso no diagnóstico, pedindo a reforma da sentença para elevar os valores de cada indenização. No julgamento da apelação cível n.º 0682574-40.2023.8.04.0001, de relatoria do desembargador Airton Gentil, os valores de cada dano foram aumentados de R$ 15 mil para R$ 30 mil.

Conforme consta no acórdão, o laudo pericial aponta que o erro no diagnóstico inicial permitiu a evolução da doença para estágio significativamente mais grave, resultando em sofrimento físico intenso, necessidade de múltiplas intervenções cirúrgicas e sequelas físicas permanentes.

“O atraso no diagnóstico decorrente de investigação médica insuficiente em caso de dor abdominal configura falha na prestação do serviço público de saúde quando contribui para a evolução da apendicite para estágio grave”, afirma uma das teses do julgamento.

 

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Arquivo TJAM | Chico Batata

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