Resolução regulamenta procedimentos relativos ao processo administrativo disciplinar e à sindicância no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amazonas

Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos de apuração de responsabilidade de servidores, magistrados e delegatários dos serviços notariais e de registro, a Resolução foi aprovada pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas.


Resolução 

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas aprovou uma Resolução que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário Estadual, os procedimentos relacionados ao processo administrativo disciplinar e à sindicância para apuração de responsabilidade por infração disciplinar praticada por servidores do Poder Judiciário Estadual, por delegatários – titulares, interinos e interventores – das serventias extrajudiciais e por magistrados (no que couber e observadas as disposições específicas da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, da Resolução n.º 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça e da Lei Complementar n.º 261/2023).

De propositura do corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, e aprovada à unanimidade pelo Tribunal Pleno da Corte Estadual de Justiça, a Resolução n.º 24, de 23 de julho de 2026, considera, entre outros fatores, a necessidade de padronizar os procedimentos adotados nas sindicâncias e nos processos administrativos disciplinares, em consonância com as disposições legais aplicáveis à espécie, com o objetivo de garantir a necessária segurança jurídica.

No que se refere à instauração de PAD ou sindicância para apuração de responsabilidade de servidores públicos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, a Resolução, em suas disposições gerais, estabelece que o sistema disciplinar aplicável está consubstanciado nas normas da Constituição Federal de 1988; na Lei Complementar n.º 261/2023; nas Leis Estaduais n.º 1.762/1986 e n.º 2.794/2003; no Regimento Interno da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas – Resolução TJAM n.º 58/2023 – e no Código de Processo Civil.

Aos agentes delegados do foro extrajudicial aplicam-se, conforme a Resolução, as normas disciplinares previstas na Lei Federal n.º 8.935/1994 – Lei dos Notários e Registradores –, além das normas acima indicadas.

Já na apuração de responsabilidade de magistrados, a Resolução estabelece que, no que couber, serão observadas as disposições específicas da Lei Orgânica da Magistratura Nacional – Lei Complementar n.º 35/1979 –, da Resolução n.º 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça e da Lei Complementar n.º 261/2023, aplicando-se, ainda, as disposições da Lei Complementar n.º 35/1979 e da Lei Complementar Estadual n.º 261/2023. O documento ressalta que, no caso dos magistrados de primeiro grau, a competência para o processamento e julgamento do processo administrativo disciplinar é do Tribunal Pleno, cabendo à Corregedoria-Geral de Justiça a instrução de sindicância e a proposição de instauração do processo administrativo disciplinar.

Quanto aos princípios que devem reger as apurações, o documento, em seu art. 4.º, estabelece que o processo administrativo disciplinar deve observar os princípios gerais que regem a Administração Pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além dos princípios específicos do processo administrativo disciplinar. É assegurado ao acusado – conforme salientado no art. 9.º da Resolução – o princípio da ampla defesa e do contraditório, materializado no direito de defesa, no conhecimento da acusação, no acesso aos autos, na produção de provas e na participação em todos os atos processuais.

Prezando pela necessidade de padronização dos procedimentos a serem adotados, com vistas à necessária segurança jurídica, a Resolução conta, em sua redação, com 67 artigos distribuídos em 8 capítulos: “Disposições Gerais”; “Dos Princípios do Processo Administrativo Disciplinar”; “Da Competência”; “Da Comissão Processante”; “Da Instauração e Instalação”; “Da Comunicação dos Atos Processuais”; “Do Termo de Ajustamento de Conduta”; “Da Instrução Processual”; “Das Penalidades Disciplinares”; “Da Prescrição”; “Das Nulidades”; “Dos Recursos”; e “Das Disposições Finais e Transitórias”.

Publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), a Resolução n.º 24, de 23 de julho de 2026 pode ser acessada na íntegra aqui.

 

 

PraTodosVerem: A imagem que ilustra a matéria mostra, em destaque, uma pessoa manuseando algumas folhas de papel e fazendo a leitura do conteúdo que consta nestas folhas. Na imagem é possível ver que as folhas de papel estão sob uma mesa onde constam, também, livros e uma prancheta.

 


 
 
Afonso Júnior


Imagem: Divulgação

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

(92) 99316-0660 | 2129-6771

2022 - Mapa do Site

tjam brasao grande

Poder Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO AMAZONAS

Selo Linguagem Simples Selo Diamante Selo PNTP Diamante Radar da Transparência
Janeiro 2023
D S
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31
Cookies user preferences
We use cookies to ensure you to get the best experience on our website. If you decline the use of cookies, this website may not function as expected.
Accept all
Decline all
Publicidade
Youtube
Accept
Decline
Analítico
Google Analytics
Accept
Decline
Save