Decisão considerou ausência de previsão contratual do ato de coação, feito sem intervenção judicial.
Sentença do 18.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus declarou a rescisão de contrato de locação de veículo em que o condutor alegou que teve o veículo bloqueado enquanto transportava passageiro, com a condição de pagar os valores em atraso pelo aluguel para sua liberação. Além disso, os locadores deverão indenizar o autor da ação por danos materiais e morais.
O caso foi julgado pelo juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, no processo n.º 0191295-43.2026.8.04.1000, que considerou ilegal o bloqueio veicular por inadimplência, medida que não estava prevista nas cláusulas do contrato. “Ainda que houvesse a previsão contratual de autorização de bloqueio veicular, em caso de mora ou inadimplência, violaria a boa-fé que deve nortear as relações de consumo (art. 4º, III do CDC)”, afirma o magistrado.
Conforme a decisão, o bloqueio remoto foi utilizado como instrumento de coação para forçar o pagamento imediato de quantia identificada pelas próprias rés como multa, à revelia de qualquer previsão contratual e sem qualquer intervenção judicial. E “ainda que se reconheça a existência de mora do autor, o ordenamento jurídico reserva ao Estado o monopólio da coação para a satisfação de créditos, vedando-se a autotutela (conduta que encontra correspondência, inclusive, no tipo penal do art. 345 do Código Penal)”, observa o juiz na decisão.
No caso, acrescenta o magistrado, diante do inadimplemento, as rés teriam meios legais próprios (cobrança extrajudicial regular, rescisão contratual e, se o caso, ação judicial voltada à retomada do bem), diferentes da imobilização unilateral e extrajudicial do veículo em circulação.
A rescisão do contrato foi declarada sem penalidade ao consumidor, que deverá devolver o veículo às rés em dez dias a contar da intimação. Além disso, a sentença declarou nula a cláusula de retenção integral da caução e da cobrança da multa de 15%; condenou, solidariamente, as rés ao pagamento de R$ 12 mil ao autor, por indenização pelos danos materiais (devolução da caução retida), e ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais.
“Inequívoco o dano moral narrado na inicial, porquanto a imobilização remota e sem aviso prévio de veículo em circulação, com passageiro a bordo, como instrumento de coação para pagamento imediato de valores, configura lesão a direitos da personalidade do consumidor, notadamente à sua segurança e tranquilidade, dispensando a prova de reflexos patrimoniais específicos, por se tratar de dano moral que decorre do próprio fato ofensivo”, afirma trecho da decisão.
#PraTodosVerem: Um homem sentado no banco do motorista de um carro, visto de trás e de lado, segura um smartphone com uma das mãos enquanto dirige. O painel e o volante do veículo aparecem em primeiro plano, e a paisagem externa está desfocada. A imagem pode representar situações relacionadas a contratos de transporte, serviços de aplicativos ou rescisão de contrato.
Patricia Ruon Stachon
Imagem: Banco de imagens
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
(92) 99316-0660 | 2129-6771







