Locadores que bloquearam ilegalmente veículo de forma remota por inadimplência deverão indenizar locatário

Decisão considerou ausência de previsão contratual do ato de coação, feito sem intervenção judicial.


Sentença do 18.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus declarou a rescisão de contrato de locação de veículo em que o condutor alegou que teve o veículo bloqueado enquanto transportava passageiro, com a condição de pagar os valores em atraso pelo aluguel para sua liberação. Além disso, os locadores deverão indenizar o autor da ação por danos materiais e morais.

O caso foi julgado pelo juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, no processo n.º 0191295-43.2026.8.04.1000, que considerou ilegal o bloqueio veicular por inadimplência, medida que não estava prevista nas cláusulas do contrato. “Ainda que houvesse a previsão contratual de autorização de bloqueio veicular, em caso de mora ou inadimplência, violaria a boa-fé que deve nortear as relações de consumo (art. 4º, III do CDC)”, afirma o magistrado.

Conforme a decisão, o bloqueio remoto foi utilizado como instrumento de coação para forçar o pagamento imediato de quantia identificada pelas próprias rés como multa, à revelia de qualquer previsão contratual e sem qualquer intervenção judicial. E “ainda que se reconheça a existência de mora do autor, o ordenamento jurídico reserva ao Estado o monopólio da coação para a satisfação de créditos, vedando-se a autotutela (conduta que encontra correspondência, inclusive, no tipo penal do art. 345 do Código Penal)”, observa o juiz na decisão.

No caso, acrescenta o magistrado, diante do inadimplemento, as rés teriam meios legais próprios (cobrança extrajudicial regular, rescisão contratual e, se o caso, ação judicial voltada à retomada do bem), diferentes da imobilização unilateral e extrajudicial do veículo em circulação.

A rescisão do contrato foi declarada sem penalidade ao consumidor, que deverá devolver o veículo às rés em dez dias a contar da intimação. Além disso, a sentença declarou nula a cláusula de retenção integral da caução e da cobrança da multa de 15%; condenou, solidariamente, as rés ao pagamento de R$ 12 mil ao autor, por indenização pelos danos materiais (devolução da caução retida), e ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais.

“Inequívoco o dano moral narrado na inicial, porquanto a imobilização remota e sem aviso prévio de veículo em circulação, com passageiro a bordo, como instrumento de coação para pagamento imediato de valores, configura lesão a direitos da personalidade do consumidor, notadamente à sua segurança e tranquilidade, dispensando a prova de reflexos patrimoniais específicos, por se tratar de dano moral que decorre do próprio fato ofensivo”, afirma trecho da decisão.

 

#PraTodosVerem: Um homem sentado no banco do motorista de um carro, visto de trás e de lado, segura um smartphone com uma das mãos enquanto dirige. O painel e o volante do veículo aparecem em primeiro plano, e a paisagem externa está desfocada. A imagem pode representar situações relacionadas a contratos de transporte, serviços de aplicativos ou rescisão de contrato.

 

Patricia Ruon Stachon

Imagem: Banco de imagens

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

(92) 99316-0660 | 2129-6771

2022 - Mapa do Site

tjam brasao grande

Poder Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO AMAZONAS

Selo Linguagem Simples Selo Diamante Selo PNTP Diamante Radar da Transparência
Janeiro 2023
D S
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31
Cookies user preferences
We use cookies to ensure you to get the best experience on our website. If you decline the use of cookies, this website may not function as expected.
Accept all
Decline all
Publicidade
Youtube
Accept
Decline
Analítico
Google Analytics
Accept
Decline
Save