Pessoas com alternativas foram contratadas pela mesma instituição em que cumpriram a determinação judicial.
Condenado a 1 ano e 8 meses de prisão em crime tipificado na Lei de Drogas, J.S, 41, teve a pena privativa substituída e foi encaminhado pela Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas da Comarca de Manaus (Vemepa), do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), a uma instituição para prestar serviços à comunidade. Ele cumpriu a pena, sem desperdiçar a oportunidade de recomeçar: acabou contratado como cozinheiro pela mesma instituição onde cumpriu a determinação judicial. Ninguém é capaz de apagar o passado, mas, como J.S, há várias pessoas com alternativas na capital amazonense reescrevendo o futuro.
Previstas há mais de 40 anos na legislação brasileira, as alternativas penais representam não apenas uma medida diversa ao encarceramento, mas um conjunto de iniciativas com a finalidade de reeducar e reintegrar à sociedade autores de crimes de menor e médio potencial ofensivo. “A pena alternativa tem um importante caráter ressocializador e preventivo, que vai além da punição, pois oferece ao indivíduo a oportunidade de refletir sobre sua conduta e de reconstruir sua trajetória. É muito gratificante perceber que, após o cumprimento da determinação judicial, muitas dessas pessoas conseguem se restabelecer, retomar seus projetos e seguir suas vidas de forma responsável e integrada à sociedade”, afirmou a juíza Bárbara Folhadela Paulain, magistrada que responde cumulativamente pela Vemepa, juízo de execução e fiscalização do cumprimento de alternativas penais na capital amazonense.
Dados da Vara, extraídos do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), ferramenta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para gestão dos processos de execução penal, apontam que de janeiro a julho deste ano havia, na Vara, 916 processos em andamento com prestação de serviço à comunidade como modalidade de cumprimento determinada, com a parte já tendo dado início efetivo à alternativa. O número representa um acréscimo de 10,2% em comparação ao mesmo período de 2025.
No período apurado de 2026, 85,2% dos casos tratam-se de penas restritivas de direitos, ou seja, processos em que a pessoa foi condenada à pena privativa de liberdade mas teve a execução substituída por alternativas penais, conforme os requisitos previstos em lei (quando a pena é menor que quatro anos, e não houve violência ou grave ameaça, entre outros). Nos demais casos, em que foi imposta a modalidade de prestação de serviços à comunidade, os processos de execução decorrem de acordos firmados entre as partes e homologados pela Justiça - os beneficiários não foram condenados.
Cumprimento integral
De janeiro a julho deste ano, 131 pessoas que prestavam serviços à comunidade tiveram os processos arquivados, em virtude do cumprimento integral da alternativa penal, somente nesta modalidade. J.S. terminou bem antes e desde janeiro de 2024 está contratado como cozinheiro na mesma instituição onde realizou a prestação de serviços à comunidade, em um instituto que atua no acolhimento, recuperação e reinserção social de dependentes químicos e pessoas em situação de vulnerabilidade. “Quando eu cumpria a pena, não estava trabalhando e só fazia ‘bico’ num serviço com aparelhos de ar condicionado. Eu orava muito para encontrar uma oportunidade e ela veio no mesmo local para onde eu fui encaminhado”, contou.
Para ele, a dedicação na prestação do serviço à comunidade e o compromisso no cumprimento da pena alternativa fizeram a diferença. “Sei que errei [com as drogas] e não quero voltar de novo para esse caminho. Hoje eu trabalho de segunda a sexta aqui, em horário comercial, e aos fins de semana posso curtir a minha família”, completou. J.S. mora com a mãe, a esposa e as filhas. Com a renda, ajuda a manter a casa e pretende se especializar na cozinha. “Vou investir em cursos na área”, afirmou.
Diferente dele, H.C., 46, já tinha finalizado o curso Técnico em Enfermagem, quando foi condenado a 3 anos de prisão em crime tipificado no Estatuto do Desarmamento e teve a pena privativa substituída por restritivas de direitos do tipo prestação pecuniária e também prestação de serviços à comunidade. H.C. cumpriu integralmente a pena imposta, realizando serviços na área de saúde em instituição de acolhimento.
“Posso dizer que há males que vêm para o bem. Prestei o serviço à comunidade aqui, na minha área de formação, me destaquei, me dediquei, pois o trabalho exige atenção redobrada pela situação de saúde deles [os atendidos no abrigo]. Sei que aqui muita gente precisa do meu apoio e dos meus conhecimentos”, destacou o técnico, contratado pela entidade há quase 4 anos. “Foi um momento de besteira, que me levou a uma cela por 24 horas. Nunca mais quero passar por isso. Foi um aprendizado!”, acrescentou.
Rede de Apoio
Responsável pelo acolhimento às pessoas com alternativas na instituição em que H.C. foi cumprir a pena, Pedro Penalber explica o que motivou a instituição a contratá-lo. “Ele foi encaminhado para prestação de serviço e, como sua área era enfermagem, passou a cumprir o serviço na enfermaria nos dias determinados, sendo observado nas suas funções. Ele sempre foi responsável e assíduo o que pontuou também para sua contratação”, afirmou. O técnico cumpriu um período de experiência profissional e, após avaliação dos responsáveis pelo setor de saúde da instituição, foi contratado, cargo que exerce até hoje no abrigo.
O apoio da rede de instituições parceiras é fundamental para o êxito nesta política. A Vemepa conta atualmente com 47 instituições não governamentais (entre elas abrigos, associações comunitárias, centros de tratamento para dependentes, instituições de caridade, escolas, fundações, etc) e ainda com as unidades da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) e os equipamentos da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc) no acolhimento e no acompanhamento das pessoas com alternativas penais.
Além da prestação de serviços à comunidade, um dos tipos mais aplicados, as penas restritivas de direitos incluem ainda, entre as mais comuns, prestação pecuniária (pagamento à vítima, familiares ou instituição) e limitação de fim de semana. A Vemepa fiscaliza também a suspensão condicional da pena (casos em que a pena de prisão é suspensa mediante o cumprimento de determinadas condições, como por exemplo a participação em grupos reflexivos sobre o crime cometido e comparecimento em juízo por um prazo mínimo de dois anos).
No rol de competências da Vara estão ainda outras três medidas oferecidas para evitar ou suspender o processo (sem gerar condenação): a transação penal, o acordo de não persecução e a suspensão condicional do processo (mediante o cumprimento de condicionantes impostas, como a apresentação regular em juízo, também pelo prazo mínimo de dois anos). Ao todo, a Vara possui mais de 6 mil processos em andamento com determinações impostas entre essas cinco alternativas penais.
Anderson Vasconcelos
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM
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