Em Itacoatiara, dois réus são condenados por desvio em contas judiciais

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público e pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, o esquema criminoso desviou mais de R$ 1 milhão de processos arquivados no interior do estado.


 

O juiz de Direito titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara (município distante 276 quilômetros de Manaus) condenou, em sentença proferida na segunda-feira (10/08), um ex-funcionário terceirizado do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) a 19 anos, 10 meses e cinco dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de peculato-furto continuado (praticado 125 vezes) e lavagem de capitais. No mesmo processo, uma advogada teve a pena fixada em 5 anos e 5 meses de reclusão, em regime semiaberto, por participação em 11 atos de peculato-furto.

O ex-funcionário terceirizado está preso há um ano e oito meses e, diante da condenação, o magistrado negou a ele o direito de recorrer da sentença em liberdade. A advogada, por sua vez, deverá cumprir a pena em regime semiaberto, porém, o magistrado concedeu a ela o direito de recorrer da sentença em liberdade, uma vez que respondeu ao processo nessa condição.

De acordo com a denúncia oferecida na Ação Penal n.º 0600758-38.2022.8.04.4700 pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco), e conforme o apurado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, o esquema criminoso desviou mais de R$ 1 milhão de processos arquivados no interior do estado, utilizando uma loja de celulares na cidade de Parintins como fachada para a lavagem do dinheiro produto do crime.

A sentença frisa que a amplitude do esquema ficou comprovada pelo levantamento instaurado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, quando identificou o cumprimento de alvarás fraudulentos que perfizeram o montante consolidado de R$ 1.051.374,61 no exercício de 2021, englobando as comarcas de Itacoatiara, Maués, Santo Antônio do Içá, Novo Aripuanã, Manacapuru e Eirunepé.

A prova documental é corroborada pelo Procedimento Investigatório Criminal do Gaeco, pelos relatórios da Divisão de Tecnologia da Informação do TJAM e pelo Relatório Técnico de Exame em Informática. Esse acervo probatório confirma que as contas judiciais foram indevidamente devassadas e que os valores convergiram para as esferas de disponibilidade dos acusados e de terceiros interpostos por eles indicados.

Ainda conforme a denúncia, o percurso do produto do crime restou evidenciado pelas oitivas das testemunhas e informantes. Uma delas declarou ter cedido sua conta bancária a pedido do réu por cerca de 15 vezes, repassando-lhe integralmente os valores via PIX tão logo creditados. Funcionários do estabelecimento comercial mantido pelo réu em Parintins, confirmaram o recebimento de recursos em suas contas pessoais e o imediato repasse à pessoa jurídica ou diretamente ao acusado por ordem deste. O mesmo padrão operacional manifestou-se em relação a familiares do réu.

As investigações constataram, também, o salto patrimonial incompatível com a remuneração mensal auferida pelo acusado como funcionário terceirizado. Segundo o levantamento, o acusado passou a ostentar padrão de vida elevado, realizando viagens turísticas frequentes, hospedagens de alto padrão, adquirindo veículos e constituindo empreendimento comercial de grande porte no Município de Parintins/AM. Dessa forma, restou demonstrado o dolo direto e consciente em subtrair e se apropriar de numerários sob a guarda da Administração Pública.

Da sentença, cabe apelação.

 

 

 

 

Carlos de Souza

Foto: Banco de Imagens

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