Featured

Empresa da cadeia de fornecimento responde pelo dano causado a clientes

No caso, sentença de indenização por causa de contrato de turismo cancelado por overbooking foi mantida por no 2.º Grau do TJAM.


 Sessão da Primeira Cam CívelAgência de viagens com atuação na logística e que compartilha estrutura diretiva com empresa operadora tem legitimidade passiva e responde solidariamente pelos danos causados a clientes. O entendimento é da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, de acordo com o previsto nos artigos 7º, parágrafo único, e 14 do Código de Defesa do Consumidor, que trata da cadeia de fornecimento de serviços.

O colegiado analisou e julgou recurso (n.º 0559662-41.2023.8.04.0001) de agência interposto contra sentença que condenou solidariamente as rés ao pagamento de R$ 952.419,81 (a serem corrigidos), pelo cancelamento por prática de overbooking de contrato de turismo abrangendo pacote de hospedagem e pesca em barco-hotel a 17 pessoas que viriam da Rússia ao Brasil.

No julgamento, foram rejeitados os argumentos de nulidade de citação da corré estrangeira, de cerceamento de defesa, ilegitimidade passiva e ausência de dano moral.

Conforme o acórdão, “a citação da empresa estrangeira é válida quando realizada na pessoa de administrador que atua simultaneamente como diretor de ambas as rés (brasileira e estrangeira), aplicando-se a teoria da aparência e o art. 75, X e § 3.º, do CPC, para facilitar a comunicação processual”. No caso, foi provado por contrato social e alterações que a pessoa citada figura simultaneamente como sócio-administrador da agência recorrente e como diretor da corré estrangeira.

Quanto ao cerceamento de defesa, o entendimento é de que este não se configura quando ocorre o julgamento antecipado da lide se os elementos documentais são suficientes para o convencimento do magistrado, sendo desnecessária a prova testemunhal, de acordo com o artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC).

Em relação ao dano moral, o acórdão destaca que o cancelamento inesperado de pacote turístico planejado com antecedência para 17 pessoas estrangeiras, somado à retenção indevida de quantia alta, ultrapassa o mero dissabor e atenta contra a dignidade do consumidor. Assim, o valor de R$ 20 mil é proporcional ao dano causado.

 

Fique por dentro:

Overbooking – refere-se à venda do serviço além da capacidade de atendimento pela empresa.

Corré – termo jurídico que se refere àquela que é processada ou condenada junto com outra pessoa (no caso pessoa jurídica).

 

 

#PraTodosVerem - a fotografia que ilustra a matéria mostra o miniplenário da Primeira Câmara Cível do TJAM, durante uma das sessões de julgamento. Os magistrados integrantes do colegiado aparecem sentados diante de seus computadores, usando a toga preta com cordão vermelho pendendo da gola, vestimenta tradicional dos desembargadores do Tribunal. 

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Marcus Philippe

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

(92) 99316-0660 | 2129-6771

 

2022 - Mapa do Site

tjam brasao grande

Poder Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO AMAZONAS

Selo Linguagem Simples Selo Diamante Selo PNTP Diamante Radar da Transparência
Fevereiro 2015
D S
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
Cookies user preferences
We use cookies to ensure you to get the best experience on our website. If you decline the use of cookies, this website may not function as expected.
Accept all
Decline all
Publicidade
Youtube
Accept
Decline
Analítico
Google Analytics
Accept
Decline
Save