Regras devem ser observadas por organizadores e por pais ou responsáveis, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.
A 2.ª Vara da Comarca de Manacapuru divulgou a Portaria n.º 05/2026, que trata da presença e da participação de crianças e adolescentes no "28.º Festival de Cirandas de Manacapuru", previsto para ocorrer nos dias 28, 29 e 30 deste mês de agosto. O evento tem grande expressão local e atrai visitantes de outras cidades.
Segundo a portaria, crianças menores de 7 anos não podem entrar no Parque do Ingá e no perímetro de segurança do evento, estabelecido pela Secretaria de Segurança Pública. Já crianças e adolescentes com idade de 7 anos completos até 14 anos incompletos podem ingressar no local e permanecer até meia-noite, desde que acompanhados de seus pais ou responsáveis legais, com a apresentação de documentação com foto, físico ou digital.
E os adolescentes a partir de 14 anos completos podem permanecer após meia-noite, na arena e no perímetro do entorno do Parque do Ingá, desde que devidamente acompanhados de seus pais ou responsáveis legais, com a apresentação de documentação.
Os responsáveis pelo festival também deverão realizar o cadastramento dos participantes menores de idade e informar o Juizado da Infância e da Juventude; proibir o comércio de produtos que coloquem em risco a segurança das pessoas, em especial das crianças e adolescentes; entre outras providências.
A portaria leva em consideração a Lei n.º 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 10/8 e pode ser consultada no link abaixo.
DJe
#PraTodosVerem - a fotografia que ilustra o texto traz a vista aérea da região onde o Fórum de Justiça de Manacapuru fica localizado. A paisagem é marcada por construções de, no máximo, três pavimentos e ruas arborizadas. Ao fundo, é possível ver um trecho do rio Solimões, que banha a frente da cidade.
Patrícia Ruon Stachon
Foto: Chico Batata / Arq. 7/3/2022
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