TJAM divulga editais de remoção de juízes para capital e interior

Magistrados interessados podem se inscrever no prazo de 15 dias a contar da primeira publicação.


 

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) divulgou três editais de remoção para unidades judiciais da capital e do interior no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (10/8).

O primeiro edital é o de n.º 30/2026 – PTJ, que trata de remoção para a 2.ª Vara Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual e Violência Doméstica contra as Crianças e Adolescentes da Comarca de Manaus, pelo critério de antiguidade, voltado a juízes de entrância final.

O segundo edital é o de n.º 31/2026 – PTJ, sobre remoção para a Vara Única da Comarca de Ipixuna, pelo critério de merecimento, direcionado a juízes de entrância inicial.

E o terceiro edital é o de n.º 32/2026 – PTJ, sobre remoção para a Vara Única da Comarca de Careiro Castanho, pelo critério de antiguidade, também voltado a juízes de entrância inicial.

O prazo é de 15 dias, a contar da primeira publicação dos editais, para os magistrados interessados se inscreverem, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, encaminhando os requerimentos diretamente para a Secretaria de Justiça do TJAM, anexando os documentos exigidos e conferindo outros a serem juntados pelo TJAM.

No caso de vaga por antiguidade, é necessário juntar certidão emitida pela Justiça Eleitoral, comprovando que o juiz não foi punido, nos últimos 12 meses, em processo disciplinar com pena igual ou superior à de censura, a qual deverá ser solicitada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AM).

No caso de vaga por merecimento, é necessário anexar: certidão comprobatória da não retenção injustificada de autos, além do prazo legal, que deverá ser solicitada ao diretor/escrivão da unidade judicial de sua titularidade; certidão comprobatória do disposto na alínea “e”, do inciso I, do artigo 6.º, da resolução n.º 106/2010-CNJ, que deverá ser solicitada ao diretor/escrivão da unidade judicial de sua titularidade; certidão comprobatória do disposto no artigo 7º, inciso I, da resolução n.º 106/2010-CNJ, que deverá ser solicitada ao diretor/escrivão da unidade judicial de sua titularidade; certidão comprobatória de não haver sido punido, nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura, a qual deverá ser solicitada ao Tribunal Regional Eleitoral; oito sentenças/decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes, proferidas durante o período de avaliação.

 

DJe

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=19&nuDiario=4327&cdCaderno=1&nuSeqpagina=1

 

 

 

Patrícia Ruon Stachon

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

(92) 99316-0660 | 2129-6771

2022 - Mapa do Site

tjam brasao grande

Poder Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO AMAZONAS

Selo Linguagem Simples Selo Diamante Selo PNTP Diamante Radar da Transparência
Agosto 2026
D S
1
2 3 4 5 6 7 8
9 10 11 12 13 14 15
16 17 18 19 20 21 22
23 24 25 26 27 28 29
30 31
Cookies user preferences
We use cookies to ensure you to get the best experience on our website. If you decline the use of cookies, this website may not function as expected.
Accept all
Decline all
Publicidade
Youtube
Accept
Decline
Analítico
Google Analytics
Accept
Decline
Save