Por inconsistência operacional, cliente foi exposta publicamente e de forma desproporcional.
Consumidora que foi abordada de forma considerada constrangedora diante de outras pessoas por empresa de comércio de produtos alimentícios deverá ser indenizada, conforme decisão do 18.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, no processo n.º 0115576-55.2026.8.04.1000.
Segundo consta na sentença proferida pelo juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, “o tema discutido nos autos refere-se à falha na prestação do serviço, decorrente da forma adotada pela requerida para abordar a consumidora diante da ausência de confirmação imediata do pagamento via Pix”.
De acordo com a decisão, a consumidora pagou parte da conta com dinheiro em espécie e parte via transferência eletrônica (Pix) e quando saiu do estabelecimento, já na área do estacionamento, foi abordada por duas funcionárias da empresa, diante de uma inconsistência operacional que foi progressivamente transformada em abordagem pública.
“A requerida possuía o direito de conferir a operação e proteger seu patrimônio. Esse direito, porém, não dispensava prudência e proporcionalidade. Apresentado o comprovante, cabia à empresa verificar seus próprios sistemas ou, persistindo a dúvida, conduzir o esclarecimento de forma reservada”, observa o juiz na decisão.
“A falha, portanto, não está na mera conferência do pagamento, mas na forma escolhida para realizá-la”, afirma o magistrado, com base nos documentos anexados ao processo, entre os quais imagens do ocorrido.
Por fim, a compra foi desfeita e diante da não comprovação da devolução do valor pago (comprovado nos autos), a sentença condenou a empresa ré ao pagamento da quantia paga pela autora (danos materiais) e ao pagamento de R$ 4 mil à autora, por indenização pelos danos morais, ambos com correção.
Segundo a decisão, uma situação que poderia ter sido resolvida com uma simples conferência foi transformada em exposição pública, prolongada e desproporcional, atingindo a dignidade da autora e configurando dano moral indenizável. “É inequívoco que a parte autora foi abordada em área aberta ao público, quando já se dirigia ao veículo Uber, e permaneceu exposta em situação vexatória que passou a envolver número crescente de funcionários, embora tivesse apresentado o comprovante e colaborado com os esclarecimentos. O direito de conferir o pagamento não autorizava a requerida a colocar a consumidora em situação pública de suspeita”, afirma trecho da sentença.
Patrícia Ruon Stachon
Foto: Rep. Banco de Imagens
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