A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas esclarece que a Resolução n.º 29/2026, recentemente aprovada pelo Tribunal Pleno, tem por finalidade estabelecer um modelo de governança para o uso responsável, seguro, transparente e ético da inteligência artificial no âmbito do Tribunal, em conformidade com a Resolução n.º 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A estrutura de governança da inteligência artificial no TJAM conta com o Comitê de Governança em Inteligência Artificial, cuja composição foi designada pela Presidência do Tribunal, conforme a Portaria n.º 1690, de 28 de abril de 2025, e cuja atuação está expressamente prevista na Resolução n.º 29/2026.
É importante destacar que a Resolução não proíbe o uso da inteligência artificial, não exige a declaração de toda e qualquer utilização dessas ferramentas e não estabelece punição automática pelo seu uso. Ao contrário, reconhece a inteligência artificial como importante instrumento de apoio às atividades judiciais e administrativas e estabelece diretrizes para sua utilização com segurança da informação, proteção de dados, supervisão humana, transparência e rastreabilidade.
A governança da inteligência artificial constitui diretriz nacional para o Poder Judiciário e vem sendo implementada pelos tribunais brasileiros. Nesse contexto, a Resolução insere o TJAM no movimento de fortalecimento da inovação responsável, conciliando o uso da tecnologia com elevados padrões de segurança, ética e confiabilidade.
A norma também institui programa de capacitação para magistrados e servidores, voltado ao letramento digital, aos aspectos técnicos, éticos e jurídicos e às boas práticas de utilização dessas ferramentas, reforçando que a inteligência artificial possui caráter exclusivamente auxiliar.
A denominada “declaração de uso” tem finalidade de transparência e governança e somente será exigida em hipóteses específicas, quando soluções externas de inteligência artificial forem utilizadas em atividades capazes de influenciar o conteúdo decisório. Permanecem dispensados os usos meramente instrumentais, como correção textual, formatação, tradução, sumarização e elaboração de minutas ordinatórias. Quando utilizada a solução institucional do Tribunal (ARANDU), o registro será realizado automaticamente.
Além disso, a obrigatoriedade da declaração observará cronograma gradual de implementação, precedido da adaptação do sistema PROJUDI e da capacitação dos usuários.
Quanto às disposições relativas à responsabilização, a Resolução não cria novas infrações disciplinares nem prevê sanções automáticas. Como ocorre em qualquer política de governança, privilegia medidas de orientação, capacitação e regularização, reservando eventual responsabilização apenas para hipóteses graves ou de descumprimento reiterado das normas, sempre mediante observância do devido processo legal. Da mesma forma, os chamados “casos omissos” não constituem infrações, mas apenas situações não disciplinadas expressamente pela norma, cuja interpretação compete ao Comitê de Governança em Inteligência Artificial.
A regulamentação aprovada posiciona o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas em sintonia com as diretrizes nacionais do CNJ, fortalecendo uma cultura institucional de inovação responsável, proteção de dados, transparência e supervisão humana. A responsabilidade pela análise, revisão, validação e conteúdo dos atos permanece sempre humana.
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas permanecerá promovendo ações de orientação, capacitação e esclarecimento, colocando-se à disposição de magistrados, servidores e colaboradores para apoiar a adequada utilização dessas tecnologias.
Manaus, 7 de agosto de 2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS.
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