Suspensão é alusiva ao “Dia do Magistrado” e ao “Dia do Advogado”; na mesma data, será realizada sessão do Pleno do TJAM para votação e formação da lista tríplice visando ao preenchimento de vaga para desembargador do TJAM, pelo critério do Quinto Constitucional, destinada à Classe dos Advogados.
Portaria (n.º 3055) assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Jomar Fernandes, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Extra, pág. 6 - desta segunda-feira (3/8), determina a suspensão dos prazos processuais no âmbito do Judiciário Estadual amazonense, no próximo dia 11 de agosto, “Dia do Magistrado” e “Dia do Advogado”.
Os prazos processuais que se iniciarem ou se completarem nessa data ficam prorrogados automaticamente para o primeiro dia útil subsequente.
A expedição da Portaria atendeu pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Amazonas (OAB/AM).
Também no dia 11/8, conforme anteriormente fixado pela Presidência do TJAM - na Portaria n.º 2.828, disponibilizada no DJe de 17/7 - será realizada sessão do Tribunal Pleno exclusivamente para a votação e formação da lista tríplice visando ao preenchimento de vaga para desembargador do TJAM, pelo critério do Quinto Constitucional, destinada à Classe dos Advogados.
Em razão da votação, o ponto facultativo no Judiciário do Estado do Amazonas, previsto no Calendário Judicial📅📅 para 11/8, foi transferido para 14/8.
Leia mais sobre o assunto no link abaixo:
DJe - Portaria n.º 3055
Terezinha Torres
Foto: Arquivo TJAM
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
(92) 99316-0660 | 2129-6771








