Com competência para atuar em todo o estado, o novo juízo digital contribuirá para a celeridade processual de ações que tratem de assistência privada em saúde.
O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Jomar Fernandes, assinou a Portaria n.º 2.838/2026, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 20/07 (pág. 16, do Caderno Extra), que institui um novo Núcleo de Justiça 4.0, desta vez destinado a processar e julgar ações cíveis relativas à área de Saúde Suplementar (assistência médica privada).
Alinhada às diretrizes da Resolução CNJ n.º 385/2021 – a qual dispõe sobre a criação dos “Núcleos de Justiça 4.0” no âmbito do Poder Judiciário – a medida tem entre seus objetivos promover a especialização de magistrados e servidores no processo e julgamento de ações pertinentes à saúde suplementar, promovendo maior celeridade no julgamento de ações relacionadas ao assunto.
A nova unidade judiciária virtual tem competência para processar e julgar as ações cíveis relativas à assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica prestada diretamente por órgão ou entidade privada, mediante convênio ou contrato, bem como a assistência prestada por meio de planos e seguros privados de assistência à saúde ou por entidades de autogestão.
Conforme a portaria, a competência do Núcleo engloba ações classificadas nos seguintes assuntos da Tabela Processual Unificada (TPU) do CNJ: Código 1.2482 – Direito da Saúde Suplementar; Código 1.2488 – Reajuste Contratual; Código 1.2486 – Planos de Saúde; Código 1.2487 – Fornecimento de Medicamentos; Código 1.2489 – Tratamento Médico-Hospitalar; Código 1.2490 – Fornecimento de Insumos; e Código 1.4760 – Tratamento Domiciliar (Home Care).
Designado pela Presidência do Tribunal para coordenar o Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar – o juiz Adonaid Abrantes de Souza Tavares frisa que a competência do Núcleo não abrange a fase de cumprimento de sentença, que tramitará sob a competência do Juízo comum, ao qual os autos serão redistribuídos para essa finalidade.
Orientações
É imprescindível que a parte autora indique, no protocolo da Ação, a opção pela tramitação pelo “Juízo 100% Digital”.
A escolha da parte autora pela tramitação de seu processo no Núcleo, nos termos do art. 2;º, §2;º, da Resolução CNJ n;º 385/2021, é irretratável, não poderá ser alterada.
O demandado poderá se opor à tramitação do processo no Núcleo como preliminar de contestação, na forma do art. 340, do Código de Processo Civil. No entanto, deverá manifestar sua oposição na primeira manifestação nos autos.
Havendo oposição da parte ré, o processo será remetido à Vara ou ao Juízo comum territorialmente competente, indicado pelo autor, submetendo-se o feito à nova distribuição.
A ausência de oposição do demandado, na forma supramencionada, aperfeiçoa o negócio jurídico processual de eleição da competência do Núcleo, nos termos do art. 190, do Código de Processo Civil, sem prejuízo do controle judicial de validade previsto no parágrafo único do referido artigo.
Tutorial
O juiz Adonaid Abrantes explicou que a funcionalidade específica para distribuição de processos ao Núcleo da Justiça 4.0 – Saúde Suplementar no Projudi está em fase de implementação, mas que já está disponível meio alternativo apto a recepcionar as ações ajuizadas que optem pela tramitação no novo juízo digital.
“A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal elaborou um tutorial sobre a distribuição processual ao Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar, enquanto a funcionalidade específica não está implementada”, disse o magistrado.
#PraTodosVerem: A imagem que ilustra o texto apresenta uma composição com aparência de fotografia institucional. Em primeiro plano, sobre uma mesa de superfície cinza, há um notebook prateado aberto. A tela exibe uma interface em tons de azul-escuro com o título "Núcleo de Justiça 4.0" em destaque e, logo abaixo, a identificação "Saúde Suplementar" em uma faixa azul-turquesa. À direita da tela aparece, ainda, um mapa estilizado do estado do Amazonas formado por pontos luminosos interligados, remetendo à conectividade digital. Na parte inferior da interface há cinco ícones representando documentos, assistência médica, medicamentos, hospitais e monitoramento da saúde. À frente do notebook, encontra-se um estetoscópio nas cores azul e prata, disposto de forma natural sobre a mesa, reforçando a temática da saúde. À direita da composição está um martelo de juiz, confeccionado e madeira escura e com um friso dourado, apoiado sobre sua base circular, também de madeira. Ao fundo, em segundo plano, aparece uma balança da Justiça em metal dourado. O ambinete em volta sugere tratar-se de um escritório moderno, iluminado por luz natural proveniente de amplas janelas de vidro.
Edição: Terezinha Torres
Arte: Imagem gerada por IA
Revisão Textual: Joyce Desideri Tino
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM
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