Homem que atropelou e matou mulher durante fuga após assalto é condenado a mais de 24 anos de prisão

Crime ocorreu na noite de 27 de maio de 2021, no bairro Novo Aleixo, zona Leste de Manaus.


 

O réu Felipe Mateus Teixeira Gonçalves foi condenado a 24 anos e 9 meses de reclusão em julgamento realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na segunda-feira (27/07/2026). A pena total resultou da soma (concurso material) das condenações por três crimes distintos praticados durante a mesma ação criminosa.

O réu foi condenado pela morte de Rosineide da Silva Oliveira. O júri reconheceu duas qualificadoras: recurso que dificultou a defesa da vítima e o fato de o crime ter sido praticado para assegurar a execução, ocultação ou impunidade de outro delito. Felipe também foi condenado por roubo majorado (pela subtração do veículo utilizado na fuga) e por corrupção de menores, já que contou com a participação de um adolescente.

A sessão de julgamento popular da Ação Penal n.º 0667127-80.2021.8.04.0001 foi presidida pelo juiz de direito Leonardo Mattedi Matarangas. A acusação ficou a cargo do promotor de justiça Thiago de Melo Roberto Freire, enquanto a defesa do réu foi realizada pelo advogado Régis Ferreira Machado.

A Denúncia

Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 27 de maio de 2021, por volta das 20h10, no bairro Novo Aleixo, zona Leste de Manaus, Felipe Mateus e um adolescente roubaram o veículo Fiat Palio, utilizando um simulacro de arma de fogo para abordar o dono do carro.

Após assumir a direção do automóvel, Felipe fugiu em alta velocidade. Na rua Itaquerana (antiga Rio Grande), no mesmo bairro, ele invadiu a pista contrária e atropelou Rosineide da Silva Oliveira, que caminhava próximo ao acostamento. A vítima sofreu traumatismo craniano e morreu no local. Após a colisão, Felipe abandonou o veículo e fugiu, sendo preso posteriormente no bairro Coroado.

As investigações apontaram que o adolescente não teve responsabilidade no atropelamento de Rosineide. Com Felipe, os policiais apreenderam o simulacro de arma de fogo, aparelhos celulares e o carro utilizado na fuga.

Da sentença, cabe apelação.

 

 

 

Carlos de Souza

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM

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