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Audiência pública em São Gabriel da Cachoeira vai tratar da prevenção ao consumo de bebidas alcóolicas entre crianças e adolescentes no Município

Evento acontecerá em 20 de agosto, no Ginásio Arnaldo Coimbra, sob a condução do juiz Manoel Átila Araripe Autran Nunes.


 

O Juízo da Vara Única da Comarca de São Gabriel da Cachoeira, município distante 858 quilômetros de Manaus, vai realizar no dia 20 de agosto uma audiência pública com o tema "Infância e Juventude Consciente", para tratar da prevenção ao uso de álcool entre crianças e adolescentes no município.

O evento será conduzido pelo juiz titular da comarca, Manoel Átila Araripe Autran Nunes, e acontecerá a partir das 17h30 no ginásio Arnaldo Coimbra, sendo um momento de diálogo, escuta e construção de soluções para proteger crianças e adolescentes e fortalecer o futuro da comunidade.

A audiência pública ocorre no âmbito do “Projeto Infância e Juventude Consciente - Prevenção ao Uso de Álcool”, que vem sendo desenvolvido pelo Poder Judiciário do Amazonas no Município, em parceria com o Instituto Socioambiental (ISA), a Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (FOIRN), a Federação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) Alto Rio Negro, a Defensoria Pública do Estado (DPE/AM), o Ministério Público do Estado (MPE/AM), a Polícia Civil (PC), a Prefeitura Municipal de São Gabriel da Cachoeira e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

"Nosso objetivo é, com a sociedade civil, conscientizar as crianças e os adolescentes de como nocivo é o consumo de álcool, em especial nas comunidades indígenas, ter vista que o consumo de álcool é responsável por grande parte dos crimes em São Gabriel da Cachoeira. Na última edição da 'Semana Justiça pela Paz em Casa' os crimes cometidos no contexto de consumo de bebidas salgadas", comentou o juiz Manoel Átila Araripe Autran Nunes.

Ele destaca que os influenciadores digitais do Município têm um papel enorme, pois trabalham na divulgação do projeto.

Fique por dentro

O artigo 243 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) define como crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica ou produtos que causem dependência física ou psíquica a menores de idade. 

 

 

Paulo André Nunes

Arte: Vitória Vitor

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM

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