Justiça profere nova sentença e condena sete acusados no Caso Djidja Cardoso

Os réus sentenciados foram investigados na “Operação Mandrágora” e enquadrados nos artigos 33 (tráfico de drogas) e 35 (associação para o tráfico) da Lei nº 11.343/2006, envolvendo a substância cetamina.


 

Decisao JudicialA juíza de direito Roseane do Vale Jacinto Cavalcante, respondendo pela 3.ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Manaus, julgou parcialmente procedente a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) na Ação Penal n.º 0508159-44.2024.8.04.0001 e condenou sete pessoas acusadas de tráfico da substância cetamina. A sentença foi publicada na quarta-feira (22/07).

Os réus sentenciados foram investigados na “Operação Mandrágora”. Outros três acusados no mesmo processo foram absolvidos. A investigação da Polícia Civil do Amazonas, que culminou na operação, intensificou-se após a morte de Dilemar Cardoso Carlos da Silva, conhecida como Djidja Cardoso.

Cleusimar Cardoso Rodrigues e Ademar Farias Cardoso Neto foram condenados a 10 anos e 11 meses de reclusão. A magistrada manteve a prisão preventiva de ambos para o cumprimento da pena.

Verônica da Costa Seixas foi condenada a 10 anos de prisão. Como permaneceu presa desde o dia da operação até 9 de setembro de 2024, a magistrada concedeu a ela o direito de recorrer da sentença em liberdade.

Hatus Moraes Silveira foi condenado a 10 anos e 5 meses de reclusão, também tendo a prisão preventiva mantida.

Sávio Soares Pereira foi condenado a 9 anos de reclusão. Preso cautelarmente desde 8 de junho de 2024, ele teve a prisão preventiva revogada e passará a cumprir a pena em regime semiaberto.

José Máximo Silva de Oliveira recebeu a pena definitiva de 10 anos e 4 meses de reclusão, e a magistrada manteve sua prisão preventiva.

Bruno Roberto da Silva Lima foi condenado a 8 anos e 6 meses de reclusão. Como permaneceu solto durante a instrução do processo, poderá recorrer da sentença em liberdade.

Todos os condenados foram enquadrados nos artigos 33 (tráfico de drogas) e 35 (associação para o tráfico) da Lei nº 11.343/2006.

Na mesma sentença, e com o parecer favorável do Ministério Público, a magistrada absolveu os réus Emicley Araújo Freitas Júnior, Claudiele Santos da Silva e Marlisson Vasconcelos Dantas.

Ação Penal n.º 0508159-44.2024.8.04.0001 já havia sido sentenciada. No entanto, após recurso dos advogados dos réus alegando cerceamento de defesa, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou a decisão e determinou o retorno dos autos à 3.ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Manaus.

Entenda o caso

Consta nos autos do inquérito policial que, no dia 28 de maio de 2024, Dilemar Cardoso Carlos da Silva (conhecida como Djidja Cardoso), filha de Cleusimar Cardoso Rodrigues e irmã de Ademar Farias Cardoso Neto, foi encontrada sem vida em sua residência. A causa da morte foi atribuída ao abuso de cetamina, medicamento sujeito a controle especial.

De acordo com o MPAM, o núcleo central era composto por Cleusimar, Ademar e Verônica. O trio era responsável por idealizar e comandar as atividades criminosas, utilizando como fachada a rede de salões de beleza "Belle Femme" (unidades Cidade Nova e Vieiralves) e uma seita religiosa denominada "Pai, Mãe, Vida". Sob o pretexto de "purificação" e "elevação espiritual", os três adquiriam, guardavam, forneciam e ministravam a substância psicotrópica cetamina a funcionários do salão, amigos e frequentadores.

O Núcleo de Fornecedores era composto por José Máximo e Sávio Soares, responsáveis por adquirir e vender as substâncias controladas ao núcleo central. Ambos agiam de forma deliberada e consciente de que os produtos seriam destinados ao uso recreativo humano, fornecendo-os sem prescrição ou controle legal.

Já o Núcleo de Apoio (intermediários e aplicadores) era integrado por Hatus Moraes e Bruno Roberto. Conforme a denúncia do MP, Hatus atuava como "assessor" da família, intermediando a aquisição dos medicamentos veterinários controlados com os fornecedores e os entregando ao núcleo central para uso nos rituais. Bruno participava ativamente da seita, incentivava o consumo da droga e aplicava a cetamina nos membros do grupo — incluindo a vítima Djidja Cardoso, mesmo quando ela já se encontrava em estado de saúde extremamente debilitado.

 

 

#PraTodosVerem - a fotografia que acompanha o texto é meramente ilustrativa e mosta em destaque o martelo de madeira (também chamado de malhete) e que tradicioanlmente é usado como símbolo de decisões judiciais. O objeto, enfeitado com um friso largo dourado, está sobre um suporte, na posição de uso. Ao lado do malhete e sobre a mesma mesa, há folhas de documentos. Ao fundo, em imagem desfocada, vê-se um ambiente com várias janelas, cortinas e móveis. 

 

 

Carlos de Souza

Foto: Banco de Imagens

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM

E-mailEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

(92) 99316-0660 | 2129-6771

2022 - Mapa do Site

tjam brasao grande

Poder Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO AMAZONAS

Selo Linguagem Simples Selo Diamante Selo PNTP Diamante Radar da Transparência
Abril 2013
D S
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30
Cookies user preferences
We use cookies to ensure you to get the best experience on our website. If you decline the use of cookies, this website may not function as expected.
Accept all
Decline all
Publicidade
Youtube
Accept
Decline
Analítico
Google Analytics
Accept
Decline
Save