Em Itacoatiara, Justiça defere pedido de aplicação de multa ao Município, por descumprir TAC sobre implantação de serviço de acolhimento institucional e familiar

Decisão foi proferida pela juíza Mychelle Martins Auatt Freitas, titular da 2.ª Vara da Comarca.


Fórum Itacoatiara.jpgO Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da 2.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, deferiu pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) de execução de multa e obrigação de fazer para cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a Prefeitura de Itacoatiara – Município localizado a 270 quilômetros de Manaus. O objetivo é assegurar a implantação do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes e do Programa Família Acolhedora. A decisão objetiva garantir o cumprimento das obrigações assumidas pelo Município e a implementação de políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, até então não cumpridas no prazo estabelecido no TAC.

Na decisão, a juíza Mychelle Martins Auatt Freitas, titular da 2.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, recebeu a ação de execução proposta pelo Ministério Público, determinou o prosseguimento do processo, intimando o Município para informar, de maneira detalhada, quais medidas já foram adotadas para implantar cada um dos serviços previstos no acordo. As informações também subsidiarão a análise do pedido do MPAM para aplicação de multa diária, caso seja constatado o descumprimento das obrigações previstas no TAC.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que os argumentos apresentados pelo Município não eram suficientes para comprovar o cumprimento do acordo firmado entre as partes. Por esse motivo, determinou o prosseguimento da execução para acompanhar a efetiva implantação dos serviços e verificar se as medidas assumidas estão sendo cumpridas.

Na decisão, a juíza destaca que compete ao Poder Judiciário acompanhar o cumprimento do acordo e garantir a efetivação das medidas previstas na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assegurando a proteção integral de crianças e adolescentes.

“Recebemos o pedido de execução de multa e de obrigação de fazer em razão do descumprimento do TAC firmado entre as partes. Após a análise do caso, deferimos o pedido para assegurar a implementação da política pública de proteção da infância e da adolescência, até então inexistente em Itacoatiara. Temos trabalhado de forma incessante para criar e ampliar os mecanismos de garantia de direitos desse público. Desde a criação do ECA, a população aguarda a implantação desses dois importantes serviços de acolhimento e proteção”, relatou a magistrada.

O Termo de Ajustamento de Conduta foi firmado em 2025, após articulação entre as instituições que integram a rede de proteção da infância e da adolescência no Município. O compromisso prevê a implantação do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes e do Programa Família Acolhedora, destinados ao atendimento de crianças e adolescentes que precisam ser afastados temporariamente do convívio familiar em razão de abandono, negligência, violência e/ou de outras situações de violação de direitos.

O Programa Família Acolhedora consiste na preparação e no acompanhamento de famílias da comunidade para receber temporariamente crianças e adolescentes até que possam retornar ao núcleo familiar de origem ou sejam encaminhados para uma família substituta. Já o Serviço de Acolhimento Institucional prevê a criação de um espaço adequado para acolher crianças e adolescentes quando o acolhimento familiar não for possível.

Em maio de 2026, ao verificar que as obrigações previstas no acordo ainda não haviam sido integralmente cumpridas, o Ministério Público ingressou com a ação de execução. No ensejo, o Município informou que o Serviço de Acolhimento Institucional ainda não havia sido implantado e que havia iniciado apenas as providências para colocar em funcionamento o programa Família Acolhedora, criado pela Lei Municipal n.º 519, de março de 2025.

Atualmente, como Itacoatiara ainda não dispõe dessas estruturas de acolhimento, crianças e adolescentes que necessitam do atendimento são encaminhados para instituições localizadas em outros Municípios. A atuação do MPAM, acompanhada pelo Poder Judiciário, busca assegurar que os serviços sejam efetivamente implantados em Itacoatiara, permitindo que o atendimento ocorra mais próximo da família, da comunidade e da rede local de proteção.

 

 

#PraTodosVerem: A imagem mostra a fachada do Fórum de Justiça Desembargador José Rebelo de Mendonça, em Itacoatiara. Em destaque, o prédio de formato curvo e pintura branca, com a identificação da unidade em letras metálicas. À frente, há um caminho de concreto cercado por gramado, jardins e uma grande árvore à esquerda.

 

 

Carlos Eduardo Rocha

Foto: Arquivo/TJAM

Revisão Textual: Joyce Desideri Tino

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM

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