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TJAM e Arsepam celebram acordo de cooperação para ações conjuntas de fiscalização contra o transporte irregular de crianças e adolescentes  

Abrangendo o transporte intermunicipal rodoviário e hidroviário, o ACT foi elaborado sob a ótica da proteção dos direitos da criança e do adolescente.


 Reunião - Coij e representantes da Arsepam

Tribunal de Justiça do Amazonas, através da Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coij/TJAM) e Governo do Amazonas, por intermédio da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado (Arsepam), celebraram no dia 22/6 o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) Nº 30/2026. A parceria técnica e institucional visa a realização de operações conjuntas de orientação, fiscalização e prevenção relacionadas ao transporte intermunicipal rodoviário e hidroviário de crianças e adolescentes, respeitadas as atribuições legais e constitucionais de cada partícipe.

O documento foi assinado pelo presidente da Corte Estadual de Justiça, desembargador Jomar Fernandes, pelo diretor-presidente da Arsepam, Ricardo Lasmar e pela coordenadora da Coij/TJAM, desembargadora Joana dos Santos Meirelles.

O ACT estabelece que compete especificamente a Arsepam participar das operações conjuntas de fiscalização, por meio de seus agentes e equipes técnicas; verificar a regularidade dos serviços de transporte intermunicipal rodoviário e hidroviário; orientar as empresas e operadores quanto às normas regulatórias aplicáveis; adotar, quando cabível, as medidas administrativas e sancionatórias previstas na legislação de regência e; fornecer apoio técnico e informações necessárias à execução das ações conjuntas

Ao Tribunal de Justiça, por meio da Coij, caberá apoiar as operações conjuntas sob a ótica da proteção dos direitos da criança e do adolescente; orientar quanto à correta aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente; adotar as medidas judiciais cabíveis, quando identificadas situações de risco ou irregularidades e; promover ações preventivas e educativas, em articulação com a Arsepam e demais órgãos competentes.

Alinhamento

O Acordo é fruto de uma reunião promovida no dia 2 de março deste ano no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, pela coordenadora da Infância e da Juventude do Poder Judiciário, desembargadora Joana Meirelles, e com a presença do juiz titular do Juizado da Infância e da Juventude Infracional (JIJI), magistrado Eliézer Fernandes Júnior e representantes da Arsepam, Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) e do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente (Cedca). Durante o encontro para alinhamento das tratativas a desembargadora manifestou sua preocupação com o transporte irregular de crianças e adolescentes em embarcações no estado.

Regras

Todas as pessoas, inclusive menores de 18 anos de idade, que vão viajar nos três tipos de transporte (aéreo, fluvial ou terrestre) precisam apresentar documentos. No caso de menores com idade entre 0 e 11 anos e 11 meses, é preciso apresentar a certidão de nascimento; a partir de 12 anos, o documento de identidade (RG) ou passaporte, na via original.

Em se tratando de crianças e adolescentes acompanhados de pais ou parentes até 3.º grau (avós, tios, irmãos maiores de 18 anos), não é preciso autorização, mas é obrigatório apresentar documento que comprove o grau de parentesco. Por isso, é importante levar, além do RG, Certidão de Nascimento para fins de comprovação.

Para crianças e adolescentes que viajam com terceiros, é necessária a autorização assinada por um dos genitores, que pode ser feita no Juizado da Infância e da Juventude Infracional, cuja Sede fica na Estrada dos Franceses ou no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes ou, ainda, em cartório (há modelo de documento na página da Coordenadoria da Infância e Juventude (Coij) para imprimir, preencher e reconhecer em cartório).

Apenas aos adolescentes a partir de 16 anos completos é permitido viajar desacompanhados sem autorização. Menores de 16 anos precisam de autorização de viagem, a partir da publicação da Resolução n.º 295/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que padronizou a interpretação dos artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990).

 

 

 

 

 

Paulo André Nunes

Foto: Raphael Alves - Arq. 02/03/2026

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