Por medida de segurança, o julgamento dos réus foi realizado em Manaus. Vítima teria sido morta por ser testemunha de outros crimes cometidos pelos acusados, relacionados ao tráfico de drogas e a um outro homicídio.
O Conselho de Sentença da 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou Alberto Pereira Pinheiro Neto, Carlos Santos da Silva, Alain Mendonça Henrique e Alex Pereira Henrique em julgamento que iniciou na segunda-feira (15/6) e foi concluído na noite de quarta-feira (17), no Fórum Ministro Henoch Reis, em Manaus. Eles foram acusados da morte de Lenice Lourenço de Oliveira, ocorrida em 2 de outubro de 2023, por volta de 21h, às margens do Igarapé do Pantanal, no centro de São Sebastião do Uatumã (município do interior do Amazonas, distante 245 quilômetros da capital). Também réu no processo, Nicolas Daniel da Costa Gomes foi absolvido das acusações.
Embora o crime tenha ocorrido em São Sebastião do Uatuma, o júri aconteceu em Manaus porque o processo n.º 0600980-47.2023.8.04.7100 foi desaforado (mudança de foro) por questão de segurança, devido a ameças contra testemunhas e até membros do Judiciário Estadual que atuam na Comarca, no decorrer da instrução.
Alain Mendonça Henrique foi condenado pelo crime de homicídio qualificado (pelo motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e prática delitiva para assegurar a impunidade de outro crime); pela associação criminosa com a causa de aumento pela participação de criança ou adolescente e pela corrupção de menores. Ele foi sentenciado a 33 anos e 07 meses de reclusão.
Alberto Pereira Pinheiro Neto foi condenado pelo crime de homicídio qualificado (motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e prática delitiva para assegurar a impunidade de outro crime afastando a tese desclassificatória e a causa de diminuição de pena sustentada, bem como pelos delitos de associação criminosa com a causa de aumento pela participação de criança ou adolescente e de corrupção de menores. El recebeu uma pena de 20 anos e 11 meses de reclusão.
Carlos Santos da Silva foi condenado pelo crime de homicídio qualificado (pelo motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e prática delitiva para assegurar a impunidade de outro crime), afastando a causa de diminuição de pena sustentada, bem como pelos delitos de associação criminosa e de corrupção de menores, com a sua pena ficando em 27 anos e 02 meses de reclusão.
Alex Pereira Henrique foi absolvido das acusações de homicídio qualificado e condenado pelos delitos de associação criminosa com a causa de aumento pela participação de criança ou adolescente e de corrupção de menores, ficando sua pena em 02 anos e 02 meses de reclusão.
Alberto Pereira Pinheiro Neto, Carlos Santos da Silva, Alain Mendonça Henrique e Alex Pereira Henrique estavam presos na Unidade Prisional de Itacoatiara e foram apresentados pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) para o julgamento. Com a condenação, a magistrada determinou o imediato cumprimento provisório da pena para os réus Alberto, Carlos e Alain. Condenado a dois anos e dois meses, Alex teve revogada a prisão preventiva e vai cumprir pena em regime aberto. Nicolas Daniel da Costa Gomes, que foi absolvido, respondia ao processo em liberdade.
A Sessão de Julgamento Popular foi presidido pela juiza de direito titular da 3.ª Vara do tribunal do Júri, Maria da Graça Giulietta Cardoso de Carvalho, com o promotor de Justiça José Augusto Palheta Taveira Júnior, representando o Ministério Público. Os réus foram representados pela Defensoria Pública.
Denúncia
De acordo com o inquérito policial, que deu origem à denúncia do MP, no dia 2 de outubro de 2023, por volta de 21h, às margens do Igarapé do Pantanal, no centro de São Sebastião do Uatumã, os denunciados, acompanhados de um adolescente, imobilizaram Lenice Lourenço de Oliveira e desferiram 24 facadas por todo o seu corpo, para então assegurar a impunidade em outros crimes cometidos por eles em que ela era testemunha. Lenice teria registrado dois boletins de ocorrência por ameaça contra os acusados, supostos traficantes na cidade e por ela ser uma testemunha de outro homicídio ocorrido no início do mês de agosto de 2023.
Carlos de Souza
Foto: Raphael Alves
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