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NOTA À IMPRENSA - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS

Nota à Imprensa.


 Nota Oficial da CGJ - Card com fundo azul e identificação em letras brancas

 

O Exm.º Sr. Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS, vem a público prestar esclarecimentos sobre as notícias veiculadas na imprensa local acerca da intervenção em curso no Cartório Extrajudicial do 6.º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Manaus/AM, por ordem da Corregedoria-Geral de Justiça.

A medida foi decretada no regular exercício da competência constitucional, legal e administrativa atribuída ao Poder Judiciário para fiscalizar os serviços notariais e de registro, em virtude de graves indícios de irregularidades na consecução do serviço, que tramitam sob segredo de justiça, no âmbito deste órgão correcional.

Na oportunidade, é importante esclarecer que, embora exercidos por delegação a particulares, os Cartórios Extrajudiciais remanescem sob a titularidade do Estado, sobre eles intervindo em qualquer hipótese de desvio de finalidade ou abuso de direito, para a mantença da regularidade e da confiança na prestação do serviço público.

É dizer: o Cartório não pertence ao particular, mas ao Estado.

Por esta razão, a intervenção cautelar em serventia extrajudicial, com o afastamento provisório do delegatário titular da unidade, é providência expressamente prevista na Lei Federal n.º 8.935, de 18 de novembro de 1994, e no Código de Normas do Foro Extrajudicial do Estado do Amazonas, aprovado pelo Provimento n.º 531/2026-CGJ/AM, para possibilitar ao Poder Judiciário a devida apuração das irregularidades que lhe sejam noticiadas e a ordenação da prestação do serviço, sempre que presentes elementos que indiquem risco à regularidade, à segurança, à eficiência ou à continuidade do serviço público delegado.

Outro não foi o caso do Cartório Extrajudicial do 6.º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Manaus/AM, em que a atuação correcional foi determinada diante de fortes indícios de irregularidades administrativas e operacionais em sede de usucapião extrajudicial, submetidos a apuração em processo administrativo disciplinar próprio, conduzido por Comissão Processante permanente deste Poder Judiciário, e sujeita a todos os mecanismos processuais cabíveis.

A Corregedoria-Geral de Justiça ressalta que, ao longo da gestão deste biênio 2025/2026, foi conduzida mais de uma dezena de procedimentos de intervenção em serventias extrajudiciais do Estado do Amazonas, conduzidos sem entraves externos aos autos processuais.

A exemplo disso, é de se notar a intervenção cautelar no âmbito do Cartório Extrajudicial do 1.º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Manaus/AM, submetido a regime interventivo, em correlação à serventia extrajudicial que ganhou os noticiários na data de hoje, que ocorre sem qualquer intercorrência relevante, justamente porque a Administração Interventiva tem contado com ambiente de cooperação, urbanidade e, sobretudo, respeito às determinações correcionais.

A situação verificada no Cartório Extrajudicial do 6.º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Manaus/AM, ao tomar rumos atentatórios à regularidade da prestação do serviço extrajudicial, assumiu contornos excepcionais, decorrentes de graves dificuldades de governabilidade interna, resistência à reorganização interventiva da unidade, prejuízo ao fluxo de trabalho e risco de comprometimento de prazos registrais, que, a bem da supremacia do interesse público, tornaram premente a medida extrema de recomposição imediata da capacidade operacional da serventia.

As providências determinadas pela Corregedoria-Geral de Justiça não possuem caráter pessoal, persecutório ou punitivo em relação a quaisquer empregados, destinando-se, tão somente, à regularização do serviço público na unidade intervinda, a qual se encontrava, até então, com mão-de-obra esvaziada, em virtude do abandono coordenado e em massa dos postos de trabalho.

Eventuais alegações de assédio, irregularidades trabalhistas ou quaisquer outros fatos atribuídos à Administração Interventiva serão examinadas pelas vias próprias e pelas autoridades competentes, com a serenidade e a responsabilidade que a matéria exige.

A Corregedoria-Geral de Justiça não compactua com abusos de nenhuma natureza, mas também não admitirá que a prestação de serviço público essencial seja paralisada, tumultuada ou indevidamente instrumentalizada em prejuízo dos usuários e da segurança jurídica registral.

Cumpre destacar que o Registro de Imóveis desempenha função de elevada relevância pública, vinculada à segurança das transações imobiliárias, à proteção da propriedade, à publicidade dos atos jurídicos e à estabilidade das relações patrimoniais.

Por essa razão, a atuação da Corregedoria-Geral de Justiça se manterá inarredavelmente técnica, firme e tempestiva sempre que identificados riscos à continuidade ou à confiabilidade do serviço.

A Corregedoria-Geral de Justiça permanece acompanhando a situação, adotando todas as providências necessárias para garantir o funcionamento regular da serventia, a preservação dos direitos dos usuários, a transparência dos atos administrativos e a apuração responsável dos fatos.

 

Manaus/AM, 17 de junho de 2026.

 

Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Amazonas

 

 

 

#PraTodosVerem: A imagem que ilustra a Nota mostra um card em fundo azul-escuro, com o texto principal centralizado em fonte branca: "Nota Oficial", envolvido por linhas brancas e finas que formam cantos arredondados (uma no canto superior esquerdo e outra no canto inferior direito), criando uma moldura aberta, que comporta ainda a logomarca da CGJ no canto superior direito. Fim da descrição.

 

 

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