TJAM divulga editais de remoção de juízes para vagas em Manaus

Prazo de inscrição é de 15 dias a contar da primeira publicação.


 

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou dois editais de remoção de juízes: um para a 1.ª Vara do Tribunal do Júri (Juiz Presidente) e outro para a 3.ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas, ambas da Comarca de Manaus, que podem ser consultados no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (16/6).

As vagas são oriundas de aposentadoria compulsória de magistrados e destinadas a juízes de entrância final. O prazo para apresentar o requerimento de inscrição é de 15 dias a contar da primeira publicação, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), enviando-o à Secretaria de Justiça do TJAM.

No caso da vaga para a 1.ª Vara do Tribunal do Júri, pelo Edital n.º 20/2026 – PTJ, o preenchimento será pelo critério de antiguidade e os interessados precisam anexar ao requerimento certidão emitida pela Justiça Eleitoral, comprovando que não foi punido, nos últimos 12 meses, em processo disciplinar com pena igual ou superior à de censura, a qual deverá ser solicitada ao Tribunal Regional Eleitoral.

No caso de vaga para a 3.ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas, pelo Edital n.º 21/2026 – PTJ, o preenchimento será por merecimento, e é preciso anexar ao requerimento: certidão comprobatória da não retenção injustificada de autos, além do prazo legal, que deverá ser solicitada ao diretor/ escrivão da unidade judicial de sua titularidade; certidão comprobatória do disposto na alínea “e”, do inciso I, do art. 6º, da resolução CNJ n.º 106/2010, que deverá ser solicitada ao diretor/escrivão da unidade judicial de sua titularidade; certidão comprobatória do disposto no art. 7º, inciso I, da resolução CNJ n.º 106/2010, que deverá ser solicitada ao diretor/escrivão da unidade judicial de sua titularidade; certidão comprobatória de não haver sido punido, nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura, a qual deverá ser solicitada ao Tribunal Regional Eleitoral; oito sentenças/decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes, proferidas durante o período de avaliação.

Além disso, os inscritos devem acompanhar em seus processos a inserção dos documentos a serem feitos pela Administração.

 

 

 

DJe

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=19&nuDiario=4290&cdCaderno=1&nuSeqpagina=1

 

 

 

Patrícia Ruon Stachon

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM

E-mailEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

(92) 99316-0660

 

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