Magistrados e servidores do TJAM tiveram participação de destaque na coordenação dos debates, avaliação científica de propostas e aprovação de enunciados durante o evento realizado em Brasília.


O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) teve participação de destaque no 2.º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual, realizado de 15 a 17 de junho, na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Magistrados e servidores da Corte amazonense atuaram em diferentes frentes do evento, desde a coordenação de grupos temáticos e avaliação científica de propostas até a aprovação de enunciados que contribuirão para a uniformização da interpretação do Direito no país.
Representaram o TJAM a juíza auxiliar da Vice-Presidência, Margareth Rose Cruz Hoagen; o juiz titular da 10.ª Vara Criminal de Manaus (VCM), Áldrin Henrique de Castro Rodrigues;
a assessora de gabinete da vice-presidência, Kétulle Cristine Mota de Albuquerque; o assessor Thiago Costa de Oliveira, além dos servidores da 10.ª VCM, Manrique Motta Maciel Júnior e Nathalia de Castro Sampaio.
A juíza Margareth Rose Cruz Hoagen coordenou os debates da Sessão 16, dedicada a temas relacionados à organização da persecução penal, definição de competência e controle judicial da custódia. A magistrada conduziu os trabalhos ao lado do juiz Lademiro Dors Filho, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), em uma das sessões deliberativas do congresso.
A juíza auxiliar da Vice-Presidência do TJAM e o juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues integraram a banca científica responsável pela análise das 1.353 propostas de enunciados encaminhadas por profissionais de todos os estados da Federação. As proposições foram elaboradas por representantes da magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da advocacia, da academia e por servidores do Poder Judiciário, passando por avaliação técnica antes de serem submetidas à deliberação dos participantes.
Durante o congresso, o servidor Thiago Costa de Oliveira teve aprovados três enunciados com alteração dos textos. Já os servidores da 10.ª VCM, Manrique Motta Maciel Júnior e Nathalia de Castro Sampaio, tiveram a aprovação de três enunciados na íntegra. As propostas foram aprovadas sem alterações de redação, evidenciando a qualidade técnica dos trabalhos apresentados.
De autoria de Manrique Motta Maciel Júnior, o Enunciado 958 estabelece que o acesso a processos sob segredo de justiça em ambiente digital deve observar mecanismos de autenticação individual e registro de logs, vedando a utilização de credenciais que impeçam a identificação do usuário responsável pelo acesso. Também de sua autoria, o Enunciado 1001 dispõe que mídias audiovisuais produzidas no âmbito da atividade jurisdicional constituem dados pessoais protegidos e devem ser armazenadas em ambiente institucional seguro, com acesso restrito e autorização judicial para fornecimento a terceiros.
Já o Enunciado 1000, proposto por Nathalia de Castro Sampaio, trata dos crimes contra a ordem tributária e estabelece que a análise da retenção e do não recolhimento de valores para fins de configuração de ilícito penal deve considerar não apenas o montante envolvido, mas também fatores como porte da empresa, faturamento, folha de pagamento e eventual reiteração da conduta.
Enunciados TJAM aprovados na íntegra
Enunciado 958. O acesso aos autos processuais por meios digitais, que estejam em segredo de justiça, deve observar mecanismos de autenticação individual e registro de logs, sendo vedada a disponibilização de credenciais ou chaves de acesso que impossibilitem a identificação do usuário responsável pela consulta ou manipulação dos dados. (Servidor(a) Manrique Motta Maciel Júnior).
Enunciado 1001. As mídias audiovisuais produzidas no âmbito da atividade jurisdicional constituem dados pessoais protegidos e devem ser armazenadas em ambiente institucional seguro, com controle de acesso restrito e mediante autorização judicial quando solicitadas por terceiros. (Servidor(a) Manrique Motta Maciel Júnior).
Enunciado 1000. Nos crimes contra a ordem tributária, a análise da retenção e do não recolhimento de valores para fins de configuração de ilícito penal não deve considerar apenas o montante absoluto envolvido, devendo ser avaliadas as circunstâncias econômicas do agente, tais como o porte da empresa, seu faturamento anual e a folha de pagamento, bem como a eventual reiteração da conduta. (Servidor(a) Nathalia de Castro Sampaio).
O congresso
Promovido pelo Superior Tribunal de Justiça, o congresso integra a política de aproximação da Corte Superior com a magistratura brasileira. Segundo o presidente do STJ, ministro Antonio Herman Benjamin, a iniciativa busca fortalecer o diálogo institucional entre o Tribunal e os órgãos da Justiça Federal e Estadual, além de estimular a troca de experiências, a difusão de boas práticas e o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.
O encontro também tem como objetivos incentivar a racionalização dos acervos processuais, ampliar a cultura de precedentes e consolidar o conceito de “Uma Só Justiça”, diretriz voltada à integração entre os diversos ramos do Poder Judiciário brasileiro.
#PraTodosVerem: Na imagem, quatro integrantes da comitiva do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) estão de pé ladeando o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Carlos Pires Brandão. Todos vestem trajes formais e estão diante de um grande painel artístico em preto e branco. Da esquerda para a direita, aparecem a assessora de gabinete da Vice-Presidência do TJAM, Kétulle Cristine Mota de Albuquerque; a juíza auxiliar da Vice-Presidência, Margareth Rose Cruz Hoagen; o ministro citado; o juiz titular da 10.ª Vara Criminal de Manaus (VCM), Áldrin Henrique de Castro Rodrigues; e Manrique Motta Maciel Júnior.
Sandra Bezerra
Foto: Acervo comitiva TJAM
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