As vítimas - pai, esposa e a filha do casal, de apenas quatro anos - estavam em um veículo parado em um semáforo quando foram surpreendidas por diversos disparos de arma de fogo, efetuados por um homem que estava em uma motocicleta.
O juiz Fábio César Olintho de Souza, da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, decidiu que os réus Saimon Macambira Jezini e Jobison de Souza Vieira, denunciados pelo Ministério Público na Ação Penal n.º 0224446-34.2025.8.04.1000, devem ser submetidos a julgamento popular pela tentativa de homicídio qualificado contra um músico, sua esposa e a filha do casal, de apenas quatro anos, ocorrida em agosto de 2025, em Manaus.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o atentado ocorreu na noite de 9 de agosto do ano passado, na Avenida Maneca Marques, bairro Parque Dez, zona Centro-Sul de Manaus. As vítimas estavam em um veículo parado em um semáforo quando foram surpreendidas por diversos disparos de arma de fogo, efetuados por um homem que estava na garupa de uma motocicleta branca.
A investigação apontou que o crime foi planejado por Saimon e que teria sido motivado “por ciúme possessivo e vingança”, após este descobrir que Eduardo manteve um relacionamento amoroso com sua atual companheira, durante um período em que o músico esteve separado da esposa.
Consta nos autos que Eduardo de Souza Oliveira foi atingido por quatro projéteis, sofreu fraturas e a perda do nervo radial, o que resultou na impossibilidade permanente de estender o punho, encerrando sua carreira como músico.
A criança de quatro anos foi atingida por três tiros enquanto estava no colo do pai, sofreu perfuração no pulmão, fratura no braço e precisou de seis bolsas de sangue, permanecendo em estado gravíssimo por vários dias. Já a esposa do músico, que conduzia o veículo, foi atingida na perna e sofreu lesões por estilhaços.
Ao fundamentar a decisão de pronúncia, o magistrado destacou que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais que documentaram múltiplas perfurações no veículo e as lesões das vítimas. "O executor certamente representou como resultado possível e provável a morte não apenas da vítima Eduardo, mas também dos demais ocupantes do automóvel", destacou o magistrado ao manter a tese de dolo eventual em relação à esposa e à criança.
Da decisão, ainda cabe recurso.
Fique por dentro
Decisão de pronúncia - é aquela prevista no art. 413 do Código de Processo Penal, em que o juiz reconhece a materialidade do crime e indícios suficientes de autoria em crimes dolosos contra a vida (homicídio, tentativa de homicídio e feminicídio), enviando o réu para julgamento pelo Tribunal do Júri.
#PraTodosVerem - a fotografia que ilustra o texto mostra o palco do Plenário do Tribunal do Júri, onde há uma cadeira vazia (normalmente usada para oitiva de testemunhas e interrogatórios de réus durante as sessões de julgamento). A cadeira está diante de uma mesa pequena, sobre a qual vê-se um microfone. Ao fundo, no painel (em fórmica preta) que recobre a fachada da mesa da presidência das sessões - onde ficam o juiz e o representante do Ministério Público durante os júris -, está escrito, em letras brancas: "Tribunal do Júri"
Carlos de Souza
Foto: Raphael Alves / Arq. 04/03/2026
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