Featured

Justiça recebe denúncia do MP contra comandante de embarcação acusado de causar acidente que resultou na morte de três pessoas em Manaus

Com o recebimento da denúncia, o comandante da embarcação passa a figurar como réu na Ação Penal e inicia-se a fase de instrução, com a citação do acusado para apresentar resposta escrita, oitiva de testemunhas em audiência e outros procedimentos, antes que o juiz decida se o réu será submetido a Júri Popular.


Decisão judicial novaO juiz de direito titular da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Fábio Lopes Alfaia, recebeu nesta sexta-feira (24/4), a denúncia contra Pedro José da Silva Gama, acusado da prática de homicídio qualificado, em decorrência do naufrágio da lancha "Lima de Abreu XV", ocorrido em 13 de fevereiro deste ano, na região do “Encontro das Águas”, em Manaus, o qual deixou três mortos e, também, pessoas desaparecidas.

"Encontram-se presentes os pressupostos de admissibilidade dispostos no art. 41 do Código de Processo Penal, uma vez constatada a prova de materialidade (conforme elementos de informação de natureza oral constante do procedimento investigatório preliminar) e indícios de autoria, configurando a justa causa para a persecução penal (...)", registrou o magistrado, determinando o prosseguimento da Ação Penal n.º 0039118-94.2026.8.04.1000, sendo assegurados o contraditório e a ampla defesa. 

De acordo com a acusação, o denunciado, na condução da embarcação de transporte coletivo, teria agido com dolo eventual ao imprimir velocidade excessiva e realizar manobra imprudente, mesmo diante de condições adversas e de alertas dos passageiros, ocasionando o afundamento da embarcação e a morte de vítimas. 

Pedro José da Silva Gama está preso desde que se apresentou para cumprimento do mandado de prisão, em 16 de março de 2026.

Denúncia

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ofereceu denúncia formal contra Pedro José da Silva Gama, comandante da embarcação "Lima de Abreu XV", pelo naufrágio ocorrido no dia 13 de fevereiro deste ano. O incidente resultou na morte de três pessoas, sendo duas mulheres e um homem e deixou desaparecidos.

Segundo a denúncia assinada pelo promotor de Justiça Thiago de Melo Roberto Freire, a embarcação partiu do Porto da Manaus Moderna por volta das 12h30 com destino a Nova Olinda do Norte. Segundo os autos, testemunhas sobreviventes relataram que o denunciado conduzia o barco em alta velocidade, chegando a disputar uma corrida, conhecida como "racha", com outra embarcação.

Ainda conforme a denúncia, mesmo diante de condições adversas e dos apelos dos passageiros para que reduzisse a velocidade, o comandante teria mantido a conduta. Ao atingir a região do Encontro das Águas, a embarcação foi atingida por sucessivas ondas que causaram a entrada massiva de água na proa e o pânico generalizado. O naufrágio ocorreu em poucos minutos, agravado pela insuficiência de coletes salva-vidas a bordo.

O Ministério Público sustenta que Pedro José agiu com dolo eventual, pois, ao ignorar os riscos e os pedidos dos passageiros, assumiu a possibilidade de produzir o resultado fatal. A denúncia enquadra o réu no artigo 121 do Código Penal (homicídio), com três qualificadoras: motivo fútil, perigo comum e recurso que dificultou a defesa das vítimas.

 

 

#PraTodosVerem - a imagem que acompanha o texto é meramente ilustrativa e mostra, em destaque, o martelo de madeira, também chamado de malhete, que costuma ser usado como símbolo de decisões judiciais. O objeto, que tem um enfeite dourado, está posicionado sobre uma base redonda, também de madeira. Ao fundo, vê-se detalhe de uma estatueta da deusa da justiça, que segura uma espada na mão direita e uma balança (outro objeto simbólico de justiça) suspensa, na mão esquerda.

 

 

 

Carlos de Souza

Foto: Banco de Imagens

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

(92) 99316-0660

2022 - Mapa do Site

tjam brasao grande

Poder Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO AMAZONAS

Julho 2025
D S
1 2 3 4 5
6 7 8 9 10 11 12
13 14 15 16 17 18 19
20 21 22 23 24 25 26
27 28 29 30 31
Cookies user preferences
We use cookies to ensure you to get the best experience on our website. If you decline the use of cookies, this website may not function as expected.
Accept all
Decline all
Publicidade
Youtube
Accept
Decline
Analítico
Google Analytics
Accept
Decline
Save