Justiça condena a 21 anos de prisão acusado de homicídio ocorrido no bairro São José II em 2023

Um segundo réu no processo foi absolvido pelo corpo de jurados. A motivação do crime não foi esclarecida.


Em julgamento realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus no último dia 27/3, Jhons Fernando de Souza Valente foi condenado a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão pelo assassinato do industriário Marcelo Reis da Costa. Um segundo réu, Valdimar Serrão Pereira, acusado de conduzir a motocicleta usada no dia do crime, foi absolvido pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença.

O homicídio ocorreu na tarde de 8 de abril de 2023, na Rua Rio Marie (antiga Penetração I), próximo à feira do bairro São José II, na zona Leste de Manaus. A motivação para o homicídio nunca foi esclarecida. 

Segundo a denúncia do Ministério Público, os réus chegaram ao local em uma motocicleta conduzida por Valdimar. Jhons, que estava na garupa, desceu do veículo, armado com uma pistola calibre 380 e efetuou diversos disparos contra a vítima, que estava em seu local de trabalho. Marcelo foi atingido por, ao menos, 10 disparos de arma de fogo. Após o ataque, os dois fugiram no mesmo veículo.

Ambos os acusados estavam respondendo à Ação Penal 0493043-32.2023.8.04.0001 em liberdade e compareceram ao julgamento realizado no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis. No interrogatório, Jhons Fernando negou a autoria do crime. Valdimar disse que quem atirou em Marcelo foi Jhons. Desde a fase de inquérito policial, passando pela instrução processual, nenhum dos dois esclareceu a motivação do crime.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime para ambos os acusados. No entanto, ao votarem o terceiro quesito (absolvição), os jurados decidiram por absolver Valdimar Serrão Pereira. Para Jhons Fernando, o entendimento foi diferente. Ele foi condenado por homicídio qualificado mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, uma vez que Marcelo foi surpreendido no portão do imóvel onde trabalhava.

Com a condenação, o magistrado determinou a execução imediata da pena para Jhons Fernando, negando o direito de recorrer em liberdade. Para o réu Valdimar, absolvido, foram revogadas todas as medidas cautelares e restritivas de direito. Como estava em plenário e diante da determinação para cumprir imediatamente a pena, Jhons Fernando foi preso e levado ao sistema penitenciário da capital.

A sessão de julgamento popular foi presidida pelo juiz de direito Leonardo Mattedi Matarangas. O promotor de justiça Gabriel Salvino Chagas do Nascimento atuou na acusação representando o Ministério Público. Os advogados Moisés Elias da Silva e Ane Caroline Dos Santos Silva atuaram nas defesas dos réus.

Da sentença, cabe apelação

 

 

 

Carlos de Souza

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - TJAM
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