Formulário eletrônico para requerer a validação de autodeclaração estará disponível, até o dia 10 de abril de 2026, no sítio eletrônico institucional do TJAM.
O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou a Portaria n.º 1120/ 2026, que regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração prestada por pessoas negras inscritas no 5º Exame Nacional da Magistratura (Enam 2026.1), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amazonas.
A portaria foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última sexta-feira (27/3), a partir da página 2 até a página 6, do Caderno Extra, e especifica que o procedimento de aferição da condição racial autodeclarada por inscritos, quando domiciliados no território amazonense, será realizado pela Comissão Permanente de Heteroidentificação do TJAM, instituída pela Portaria n.º 407/2025, e alterada pelas Portarias n.º 801, de 27 de fevereiro de 2025 e n.º 4.868, de 24 de novembro de 2025, todas da Presidência desta Corte.
Conforme a regulamentação, a pessoa autodeclarada negra domiciliada no Estado do Amazonas que, no ato de inscrição no 5.º Enam 2026.1, desejar informar sua condição, conforme critério de cor e raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografi a e Estatística (IBGE), deverá requerer a validação de sua autodeclaração à Comissão Permanente de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Amazonas, mediante o preenchimento de formulário eletrônico, que estará disponível, até o dia 10 de abril de 2026, no sítio eletrônico institucional do TJAM (https://www.tjam.jus.br/index.php/enac-enam/2025-1), em aba devidamente identificada, quando deverá informar seus dados pessoais e anexar os documentos listados na portaria.
O procedimento de heteroidentificação ocorrerá em duas etapas: a primeira consistirá na análise da fotografia enviada pelo examinando(a) no momento do requerimento, cujos resultados serão publicadas, por edital, no caderno administrativo do Diário de Justiça eletrônico do TJAM, até o dia 22 de abril de 2026; a segunda etapa do procedimento de heteroidentificação ocorrerá no dia 28 de abril de 2026, através de averiguação telepresencial da condição racial negra autodeclarada, por parte dos cinco membros avaliadores titulares, sob a supervisão dos membros coordenadores, integrantes da Comissão Permanente de Heteroidentificação do TJAM.
A lista contendo a relação nominal dos examinandos(as) que tiveram a autodeclaração validada após a segunda etapa será publicada, por edital, no caderno administrativo do Diário de Justiça eletrônico do TJAM, até o dia 4 de maio de 2026.
Da decisão da Comissão de Heteroidentificação que não confirmar a autodeclaração do(a) examinando(a) caberá recurso à Comissão Recursal de Heteroidentificação, no período de 5 a 8 de maio de 2026. A publicação da lista contendo a relação nominal dos(as) examinando(as) cuja condição foi validada pela Comissão Recursal de Heteroidentificação será publicada, por edital, no caderno administrativo do Diário de Justiça Eletrônico do TJAM e disponibilizada, no sítio institucional eletrônico deste Tribunal, até o dia 15 de maio de 2026.
O comprovante de validação da autodeclaração de condição racial prestada por examinandos e examinadas do 5.º Enam 2026.1 será emitido pela Comissão Permanente de Heteroidentificação do TJAM até o dia 15 de maio de 2026.
Portaria n.º 1120/ 2026 - Dje
Link para a página de acompanhamento
https://www.tjam.jus.br/index.php/enac-enam/2025-1
Terezinha Torres
Foto:
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - TJAM
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone: (92) 99316-0660 | 2129-6771








