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Em São Gabriel da Cachoeira, Justiça determina que concessionária e prestadora de serviços assegurem o fornecimento de energia elétrica ininterrupto no município

Juiz Manoel Átila Araripe Autran Nunes deferiu pedido de tutela de urgência de natureza antecipada; descumprimento acarreta pena de multa diária e solidária no valor de R$ 2 milhões a ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.


 

Foto ilustrativa de falta de energia elétricaO juiz titular da Comarca de São Gabriel da Cachoeira, Manoel Átila Araripe Autran Nunes, determinou que a concessionária Amazonas Energia S/A e a prestadora de serviços VP Flexgen (Brazil) SPE Ltda, de forma solidária, adotem no prazo de 24 horas todas as providências técnicas e operacionais necessárias para assegurar o fornecimento de energia elétrica de forma ininterrupta, regular, segura e contínua ao Município.

A decisão foi proferida no âmbito da Ação Civil Pública n.º 0000616-40.2026.8.04.6900, ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPE/AM) e pela Defensoria Pública do Estado (DPE/AM), com pedido de tutela de urgência antecipada em razão da precariedade sistêmica e das interrupções reiteradas no fornecimento de energia elétrica em São Gabriel da Cachoeira.

Conforme a decisão, o descumprimento da determinação acarretará pena de multa diária e solidária no valor de R$ 2 milhões, a ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

O juiz também determinou às rés que, no prazo de dez dias, apresentem em juízo um Plano de Ação e Contingência detalhado, que deverá contemplar: cronograma definitivo e urgente para o reparo e retorno à operação de todos os grupos geradores indisponíveis (notadamente G03 e G05); medidas concretas para garantir a redundância e o backup de componentes críticos (transformadores e motores); e protocolo de comunicação que assegure o aviso prévio de, no mínimo, 72 horas para interrupções programadas, indicando os meios de divulgação. O descumprimento de qualquer item deste plano ou de sua apresentação ensejará multa de R$ 500 mil por cada ato de descumprimento.

Considerando a natureza do tema e a necessidade de transparência, uma audiência pública será realizada, em data a ser definida pelo Juízo de São Gabriel da Cachoeira, com a convocação das partes, autoridades municipais, estaduais e representantes da sociedade civil organizada.

O Município de São Gabriel da Cachoeira e o Estado do Amazonas, na pessoa de seus procuradores, foram intimidos para que tomem ciência da presente ação e, caso desejem, manifestem interesse em integrar a lide ou prestar informações sobre planos de infraestrutura hidroviária (dragagem do Rio Negro) que impactem o abastecimento.

A ação

Alegam os órgãos autores que a população local padece com um serviço público essencial prestado de forma inadequada e descontínua. Narram os autos que, no dia 29 de janeiro deste ano, uma interrupção generalizada de aproximadamente 12 horas paralisou o município, reiniciando um ciclo de sofrimento já vivenciado em crise pretérita, ocorrida em outubro de 2023. Ressaltam que as justificativas técnicas apresentadas pelas empresas - falha em transformador e indisponibilidade de grupos geradores - revelam, na verdade, uma gestão temerária, sem redundância e sem o devido planejamento de risco, operando no limite da exaustão.

MPE e DPE afirmam que a VP Flexgen, responsável pela geração, opera com equipamentos essenciais fora de serviço há meses (grupos geradores G05 e G03), enquanto a Amazonas Energia, responsável pela distribuição, estaria se eximindo de sua responsabilidade fiscalizatória e informativa, limitando-se a repassar notas paliativas após o início dos apagões. Sustentam a responsabilidade objetiva e solidária das rés e o risco iminente à saúde, segurança e dignidade da pessoa humana, agravado pelas particularidades geográficas e logísticas da região, e defendem, em sede de liminar, que concessionária e empresa assegurem o fornecimento ininterrupto de energia sob pena de multa diária, bem como apresentem Plano de Ação e Contingência detalhado.

Da decisão, cabe recurso.

 

 

#PraTodosVerem - a fotografia que acompanha o texto é meramente ilustrativa e mostra a mão de uma pessoa segurando uma vela acesa próximo a uma lâmpada (do tipo incandescente) apagada. Em razão da luminosidade reduzida, o espaço em volta está na penumbra.

 

 

Paulo André Nunes

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - TJAM 

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Telefone: (92) 99316-0660 | 2129-6771

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