Campanha tem o objetivo de incentivar os contribuintes a destinar um percentual do Imposto de Renda a projetos sociais voltados à infância e juventude.
A Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coij), do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), realizou nesta segunda-feira (23/3) uma reunião de alinhamento para organizar as ações do projeto “Restitua Amor/Renda-se à Infância 2026”. A ação tem o objetivo de sensibilizar os contribuintes a destinarem, voluntariamente, parte do Imposto de Renda aos Fundos Estadual e Municipal para Infância e Adolescência. Uma solenidade marcada para o dia 27 deste mês, no Fórum Cível Euza Maria Naice de Vasconcellos, marcará o lançamento da campanha.
O “Restitua Amor” é um projeto do Poder Judiciário Estadual amazonense, desenvolvido desde 2019 pela Coij/TJAM. Em 2021, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu campanha semelhante, denominada “Se Renda à Infância”. A desembargadora Joana Meirelles, que está à frente da Coij/TJAM, explica que as duas ações se complementam e que têm dado bons resultados, com o aumento significativo do número de pessoas que ao fazerem a declaração anual do Imposto de Renda, passaram a destinar uma parte do imposto devido para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA), beneficiando, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança, as entidades acolhedoras que atendem crianças e adolescentes.
A ação conta com a parceria de instituições que participaram da reunião, como a Secretaria Municipal de Finanças (Semef), representada por Edson Fernandes, coordenador do Grupo de Educação Fiscal; Raimundo Vieira, conselheiro do CRA-AM; Lilian Pinheiro, representante da Cidadania Fiscal da Receita Federal do Brasil; e Cristhiane Rodrigues, analista tributária da Cidadania Fiscal da Receita Federal do Brasil; além de Mayara Zurra, secretária administrativa da Coordenadoria da Infância e da Juventude, e Tuylla Pontes de Arruda, assistente social, bem como das professoras Zuila Cavalcante e Gizelda da Silva, de instituições privadas.
Procedimento
Quem quiser contribuir, pode destinar até 1% do Imposto de Renda devido, no caso de pessoas jurídicas, ou até 3%, no caso de pessoas físicas. No período da declaração, até 29/05, as destinações podem ser feitas pelo contribuinte na modalidade da Declaração Completa (não é possível doar a partir do Formulário Simplificado). A destinação não interfere em outras deduções legais já previstas para a declaração anual.
Ao efetuar as “Doações Diretamente na Declaração” (campo com esse nome), é preciso selecionar o tipo de fundo (nacional, estadual ou municipal) e o programa informa o CNPJ da entidade e o valor disponível para a pessoa destinar. Após escolher o tipo de fundo e o valor a doar, é preciso imprimir o Darf para pagamento.
Os valores destinados são gerenciados pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente (nacional, distrital, estaduais e municipais) - colegiados com a participação do Executivo e de membros da sociedade civil -, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.069/90.
“Esses valores serão utilizados em benefício de abrigos e instituições que atendem crianças em situação de risco e vulnerabilidade. Por meio dos projetos sociais financiados com o repasse desses recursos, crianças e adolescentes terão a oportunidade de serem inseridos em atividades educacionais, culturais, artísticas, esportivas, entre outras relevantes para sua formação e para a redução da violência no meio em que vivem”, ressaltou a desembargadora Joana Meirelles.
Os valores também podem ajudar crianças e adolescentes na erradicação do trabalho infantil e na profissionalização de adolescentes e jovens.
A fiscalização, o controle e a prestação de contas para a sociedade dos recursos destinados à campanha também estão a cargo dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos níveis nacional, estaduais, distritais ou municipais, dos Tribunais de Contas e do Ministério Público.
Cassiane Pedrosa - estagiária sob supervisão
Fotos: Raphael Alves
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - TJAM
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