Justiça reforça determinação que obriga posse imediata de vereadores cassados em Coari

Na decisão, ficou estabelecida multa de R$ 1.000,00 ao presidente da Câmara de vereadores, em caso de desobediência.


20874355840 c542245121 kA desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), determinou no processo n.º 4003/04-80.2019.8.04.0000, que o presidente da Câmara de Coari (município distante 370 km de Manaus), vereador Keitton Pinheiro (PP), emposse imediatamente os vereadores Ewerton Medeiros (DEM), Ademoque Filho (PSDC), Samuel Castro (PSL) e Adeval Cordovil (PTB). Os parlamentares tiveram os mandatos cassados no dia 15 de maio deste ano. A decisão foi publicada na última quarta-feira (10) e, em caso de descumprimento da medida judicial, a desembargadora estipulou multa diária ao presidente da Câmara.

 

Na decisão, a magistrada determina que sejam sustados "os efeitos do Decreto 06, de 15 de maio de 2019, da mesa diretora da Câmara Municipal de Coari, que cassou os agravantes dos seus mandatos de vereadores do município de Coari”. A desembargadora estabeleceu multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de 60 (sessenta) dias/multa, para o presidente da Câmara Municipal de Coari/AM, no caso de desobediência da determinação judicial. A decisão da desembargadora é liminar e pode ser revista a qualquer tempo.

O mérito do recurso que originou a decisão liminar ainda será julgado.

Em 2 de julho deste ano, o desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, já havia proferido decisão nos autos do processo, durante plantão judicial, determinando que os vereadores retornassem aos cargos.

 

 

Fábio Melo

Foto: Arquivo TJAM

Revisão de texto: Joyce Tino

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