Prazo para envio de formulário sobre a condição deve ser feito até 24/3.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) divulgou a Portaria n.º 868/2026, que regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração prestada por pessoas negras inscritas no 3.º Exame Nacional dos Cartórios (Enac 2026.1).
Segundo o texto normativo, o procedimento de aferição da condição racial autodeclarada por inscritos no referido exame, quando domiciliados no território amazonense, será realizado pela Comissão Permanente de Heteroidentificação do TJAM.
No caso, o interessado em informar sua condição, conforme critérios utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), deverá requerer a validação de sua autodeclaração à Comissão de Heteroidentificação com o preenchimento de formulário eletrônico, disponível até o dia 24/3 no site do TJAM, e enviando a documentação necessária, descrita na portaria.
O procedimento de heteroidentificação ocorrerá em duas etapas pela comissão: a primeira com base na análise da fotografia enviada pelo examinando no momento do requerimento, com a publicação até 10/4 das autodeclarações confirmadas e não confirmadas; e uma segunda etapa para os que não forem confirmados, com averiguação telepresencial da condição racial negra autodeclarada a ser feita no dia 16/4, quando o examinando deverá ler seu Termo de Autodeclaração de Pessoa Negra assinado e enviado no ato de inscrição. O resultado da segunda etapa será divulgado em 27/4, cabendo recurso à Comissão Recursal de Heteroidentificação.
Mais detalhes sobre o procedimento podem ser consultados na portaria e na página da comissão, nos links abaixo, onde também constam o modelo do Termo de Autodeclaração de Pessoa Negra e o cronograma das etapas do procedimento.
DJe
Página da comissão
https://www.tjam.jus.br/index.php/enac-enam/2025-1
Patrícia Ruon Stachon
Ilustração: Banco de Imagens
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