Currículos serão avaliados e liberados para consulta assim que aprovados
A Divisão de Tecnologia da Informação e da Comunicação do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) disponibiliza no portal institucional uma página para cadastro de profissionais para o Banco de Peritos, elaborada pelo Setor de Desenvolvimento de Sistemas, atendendo à resolução nº 233/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O objetivo é possibilitar o cadastro de profissionais que possam ser escalados para as perícias judiciais e cada postulante pode indicar seu currículo profissional na rede LinkedIn, Plataforma Lattes ou arquivo presente em nuvem (Google Drive, iCloud, Dropbox).
De acordo com a equipe, os cadastros recebidos serão encaminhados para avaliação por uma comissão própria do TJAM e liberados para consulta assim que aprovados. Após este passo, os peritos com currículo aprovado serão listados, sendo possível buscar tanto por nome, quanto por área e subárea de atuação.
O endereço para cadastro dos peritos é:
https://sistemas.tjam.jus.br/peritos/formulario/#/cadastro, cujo link ficará inicialmente disponível na área “Serviços Judiciais” do portal www.tjam.jus.br.
O serviço é mais um criado pelo setor, assim como o Painel de Citação por Edital, disponibilizado em abril deste ano (https://sistemas.tjam.jus.br/editais/).
Entidade
Representantes da Associação dos Peritos Judiciais do Estado do Amazonas (APEJEAM), em entrevista ao Portal do TJAM, elogiaram a iniciativa da Corte amazonense em desenvolver o Banco de Peritos no âmbito do Judiciário Estadual, e que esta ação irá contribuir para uma maior celeridade do trâmite processual.
Os representantes da entidade destacaram ainda que há um Conselho Nacional de Peritos Judiciais, que possui um cadastro nacional de profissionais associados e com qualificação de excelência. O cadastro pode ser acessado pelo site: conpej.org.br.
Norma
A resolução nº 233/2016 do CNJ atende exigência do novo Código de Processo Civil (lei nº 13.105/2015) e regulamenta a criação e manutenção do Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), que permitirá o gerenciamento e a escolha de interessados, que formarão lista de profissionais e de órgãos aptos à prestação de serviços.
Segundo a norma, a permanência do profissional ou do órgão no cadastro é condicionada à ausência de impedimentos ou de restrições ao exercício profissional. Entidades, conselhos ou órgãos de fiscalização profissional deverão informar periodicamente aos tribunais sobre suspensões e outras situações que impeçam o exercício da profissão.
O documento também apresenta deveres dos profissionais cadastrados no CPTEC, como observação de sigilo e apresentação de laudos no prazo legal.
Com informações da Divisão de TIC-TJAM e da Agência CNJ de Notícias
Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ
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