TJAM divulga editais de remoção para Varas da capital

Inscrições devem ser feitas no prazo de 15 dias a contar da primeira publicação.


 

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou na terça-feira (10/2) dois editais de remoção para unidades judiciais da Comarca de Manaus, que foram disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico, nas páginas 20 e 21 do Caderno Administrativo.

O Edital n.º 07/2026 – PTJ trata de vaga para a 1.ª Vara Criminal, a serpreenchida pelo critério de merecimento; e o Edital n.º 08/2026 – PTJ anuncia a vaga para a 2.ª Vara do Tribunal do Júri (juiz presidente), pelo critério de antiguidade.

Os juízes de Entrância Final interessados podem se inscrever no prazo de 15 dias a contar da primeira publicação, protocolando requerimento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), enviando-os diretamente para a Secretaria de Justiça, acompanhados dos documentos exigidos; cabe aos magistrados também acompanhar a juntada de outras certidões pela Administração do TJAM.

No caso da vaga por merecimento, é preciso anexar: certidão comprobatória da não retenção injustificada de autos, além do prazo legal, que deverá ser solicitada ao diretor/escrivão da unidade judicial de sua titularidade; certidão comprobatória do disposto na alínea “e”, do inciso I, do artigo 6º, da resolução n.º 106/2010-CNJ, que deverá ser solicitada ao diretor/escrivão da unidade judicial de sua titularidade; certidão comprobatória do disposto no artigo 7º, inciso I, da resolução n.º 106/2010 – CNJ, que deverá ser solicitada ao diretor/escrivão da unidade judicial de sua titularidade; certidão comprobatória de não ter sido punido, nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura, a qual deverá ser solicitada ao Tribunal Regional Eleitoral; oito sentenças/decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes, proferidas durante o período de avaliação.

No caso da vaga por antiguidade, é necessário anexar certidão, emitida pela Justiça Eleitoral, comprovando que não foi punido, nos últimos 12 meses, em processo disciplinar com pena igual ou superior à de censura, a qual deverá ser solicitada ao Tribunal Regional Eleitoral.

 

 

DJe

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=18&nuDiario=4211&cdCaderno=1&nuSeqpagina=20

 

 

 

 

Patrícia Ruon Stachon

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - TJAM

E-mailEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

(92) 99316-0660 | 2129-6771

 

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