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Em Itacoatiara/AM, Justiça condena pai por estupro das duas filhas a mais de 66 anos de prisão

Preso preventivamente desde março de 2025, o réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.


 Martelo judicial e algemas - foto ilustrativa

O juiz de direito André Luiz Muquy, titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara (Município distante 276 quilômetros da capital, Manaus), condenou na quinta-feira (15/1) a 66 anos e um mês de prisão um pai acusado de estupro contra duas filhas, de 13 e 14 anos.

De acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPEAM), os abusos ocorreram entre 2023 e março de 2025, inicialmente na zona rural e posteriormente na zona urbana do Município. Conforme a denúncia, o pai se aproveitava da autoridade paterna para praticar atos libidinosos e conjunção carnal com as meninas.

O caso veio à tona em fevereiro de 2025, quando a filha mais nova, com 12 anos de idade na época, procurou uma tia para pedir socorro. Diante da gravidade do relato, a tia retirou as crianças da residência e as levou para exames periciais. O laudo da filha mais velha, que possui deficiência auditiva, confirmou a ocorrência de conjunção carnal.

Em determinado ponto da instrução processual houve a tentativa de retratação das vítimas. Em depoimento especial, as adolescentes chegaram a negar os abusos, alegando que haviam “inventado” a história em virtude de raiva pelos castigos do pai.

Contudo, o magistrado André Luiz Muquy rejeitou a tese da defesa de insuficiência de provas. A sentença destacou que a filha mais velha demonstrou angústia severa e revelou que familiares a pressionavam para “pedir desculpas” ao pai e dizer que era tudo mentira, sob pena de “todos ficarem com raiva” dela.

O juiz apontou que a mudança de versão é um “indicativo clássico de coerção moral” e “lealdade invertida”. E, ainda, que no contexto de pobreza extrema, as vítimas muitas vezes sentem-se culpadas por denunciar o único provedor da família, temendo a ruína material do lar.

Na decisão o magistrado destacou que crimes dessa natureza no interior do Amazonas são agravados pelo isolamento geográfico e pela dependência econômica das mães em relação aos agressores. No caso, o histórico de violência doméstica era reincidente, incluindo relatos de que o acusado sequestrava benefícios do INSS da esposa e da própria filha deficiente para sustentar o vício em entorpecentes.

O réu foi condenado por estupro de vulnerável em continuidade delitiva, com agravantes por ser pai das vítimas e por uma delas possuir deficiência. O pai, que já estava em prisão preventiva desde março de 2025, não poderá recorrer em liberdade.

Além da pena de reclusão, foi fixada indenização no valor de R$ 5 mil, para cada vítima, a título de danos morais.

Da sentença, cabe apelação.

 

 

#PraTodosVerem: a imagem que acompanha o texto é meramente ilustrativa e mostra um martelo de madeira (enfeitado com um friso dourado) sobre um suporte, também de madeira, conjunto de objetos que costuma simbolizar decisões judiciais. Ao lado, um par de algemas (uma delas aberta).

 

 

 

Carlos de Souza

Foto: Banco de imagens

Revisão textual: Joyce Desideri Tino

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - TJAM
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Telefone: (92) 99316-0660 | 2129-6771

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