Expediente forense ficará suspenso de 20 de dezembro a 6 de janeiro, com atendimento na modalidade de plantão judicial; outras unidades atuarão em regime de escala e sobreaviso.
O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou a Portaria n.º 5133/2025, que regulamenta o funcionamento do expediente e a suspensão dos prazos processuais durante o recesso forense de 2025/2026 (e retifica a Portaria n.º 5106/2025, divulgada no dia anterior).
Conforme a portaria, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (17/12), o expediente fica suspenso no período de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026.
No período, fica estabelecido o plantão judiciário, para o recebimento de pedidos com risco imediato de perecimento do direito, como determina a portaria. E o horário de funcionamento dos setores que atuarão durante o plantão será das 8h às 18h, cuja escala será publicada em ato próprio e divulgada nos canais oficiais do TJAM.
No caso das unidades judiciais não escaladas para o plantão, estas estarão de sobreaviso no horário das 8h às 14h.
Administrativo
As unidades administrativas vinculadas à Presidência funcionarão em regime de escala de trabalho, a ser definida pelo gestor da unidade, com a presença mínima de três servidores por unidade, presencialmente, das 8h às 14h.
O número de servidores escalados poderá ser alterado conforme a demanda de trabalho e a estrutura da unidade administrativa, com prévia autorização da Presidência.
Não haverá escala nos dias 25 de dezembro de 2025 e 1.º de janeiro de 2026. E nos dias 24 e 31 de dezembro as unidades administrativas funcionarão em regime de home office (teletrabalho).
A escala administrativa das equipes vinculadas à Presidência deverá ser encaminhada, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), à Secretaria-Geral do TJAM até dia 19 de dezembro de 2025, contendo: nome completo dos servidores escalados; período e horário de atuação de cada servidor; telefone de contato do responsável pela unidade; telefone de contato de todos os servidores escalados.
No caso das unidades administrativas vinculadas à Vice-Presidência e à Corregedoria-Geral de Justiça, estas também funcionarão em regime de escala a ser definida pelo vice-presidente e corregedor-geral.
Prazos processuais
Os prazos processuais ficarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026. No caso dos prazos processuais penais, estes observarão o disposto no artigo 798-A do Código de Processo Penal, que trata da suspensão e de exceções previstas.
DJe
Patrícia Ruon Stachon
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