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Coordenadoria dos Juizados Especiais divulga quatro vagas em Turmas Recursais

As vagas são de membro e suplente e serão preenchidas pelos critérios de merecimento e antiguidade.


Imagem que ilustra a matéria traz uma arte que mostra a estátua de deusa Thêmis, um dos símbolos da JustiçaA Coordenadoria-Geral dos Juizados Especiais do Estado do Amazonas divulgou quatro editais de vagas em Turmas Recursais do Estado do Amazonas, disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico de 21/10, a partir da página 14 do Caderno Administrativo.

Três vagas serão preenchidas pelo sorteio de merecimento: do edital n.º 013/2025 – CGJECC, para suplente da 1.ª Turma Recursal; do edital n.º 015/2025 – CGJECC, para membro da 4.ª Turma Recursal; e do edital n.º 017/2025 – CGJECC, de suplente da 3.ª Turma Recursal. A outra vaga, do edital n.º 016/2025 – CGJECC, de membro da 1.ª Turma Recursal, será preenchido por antiguidade.

Os juízes de entrada final específicos têm o prazo de dez dias corridos, a contar da publicação dos editais, para apresentarem primeiro seus pedidos de inscrição, nas respectivas Secretarias das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, por meio do sistema SEI.

No caso do edital com vaga por antiguidade, juntamente com os requisitos devem ser anexados: certidão expedida pela Divisão de Pessoal; certidão expedida pela Corregedoria Geral de Justiça.

No caso dos editais por merecimento, devem ser anexados ao pedido os seguintes documentos: certidão comprovando o tempo de exercício efetivo no cargo ou na entrada, expedida pela Divisão de Pessoal; certidão comprovando a não retenção injustificada dos autos além do prazo legal, expedida pelo diretor ou escrivão da vara; certidão comprovando não ter sido o juiz punido nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura, expedida pela Corregedoria-Geral de Justiça; relatório de produtividade do magistrado nos últimos seis meses; e cinco sentenças ou decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes.

Vaga da 2.ª Turma Recursal

Na sessão de terça-feira (21/10), o Tribunal Pleno apreciou o processo para o preenchimento de vaga de membro da 2.ª Turma Recursal, regido pelo edital n.º 014/2025 – CGJECC, pelo critério de antiguidade. A juíza escolhida foi Maria do Perpétuo Socorro da Silva Menezes, titular da 15.ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, por unanimidade.

 

#PraTodosVerem: Imagem que ilustra a matéria traz uma arte que mostra a estátua de deusa Thêmis, um dos símbolos da Justiça, à esquerda das palavras "Turmas Recursais". O objeto aparece sobre uma base branca que tem, ao lado, cinco bolas brancas 

 

Texto: Patricia Ruon Stachon

Arte: Banco de Imagens/Arte: Everson Santiago 

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