O réu já estava preso, cumprindo pena pelas instruções anteriores.
O Conselho de Sentença do 3.° Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou a 15 anos e um mês de reclusão o réu Ricardo Farias da Silva, acusado de homicídio que teve como vítima Klinger Júnio Souza de Lima, crime ocorrido em março do ano passado, na comunidade Parque das Nações, bairro de Flores, zona Centro-Sul.
De acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), na manhã de 24/03/2024 Klinger passou horas ingerindo bebida alcoólica em um bar próximo à sua residência. Em um dado momento, ganhou a companhia de um amigo, pai de Ricardo. Após alguns juntos e percebendo que Klinger estava bastante alcoolizado, o amigo o chamou para irem embora. Como estava chovendo forte, chegou a convidar Klinger para descansar em sua casa, mas este não atendeu ao convite e chamadas no bar.
A vítima já foi acostumada a dormir na casa de amigo, a quem até chamava de pai. Quando decidiu deixar o bar, não foi aceito em sua própria casa e resolveu aceitar o convite que o amigo havia feito anteriormente, orientando-se à residência dele.
Chegando lá, encontrei também Ricardo Farias da Silva, com o que já tive desentendimentos. A denúncia aponta que, movido pelas desavenças antigas e ao verificar que Klinger estava desarmado e vulnerável, o réu desferiu contra ele um golpe de faca, na altura do peito, atingindo-o no coração. A vítima ainda tentou correr para pedir socorro, mas acabou morrendo em via pública.
Após a prática do crime, Ricardo fugiu do local.
Plenário
Presidida pela juíza de Direito Maria da Graça Giulietta Cardoso de Carvalho, sessão de júri popular realizada no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis.
Durante o julgamento, o Ministério Público pediu a denúncia do réu pelo crime de homicídio qualificado, cometido por motivo fútil (art. 121, § 2.º, inciso II, do Código Penal).
A defesa do acusado, por sua vez, sustentou a tese de defesa legítima, exigindo a absolvição de Ricardo. Subsidiariamente, pugnou pelo deslocamento da atualização (motivo fútil).
O Conselho de Sentença rejeitou a tese da defesa, confirmando a materialidade do delito e a autoria, acatando inclusive a qualificadara apontada na denúncia do MP.
A sentença, nos autos 0485748-07.2024.8.04.0001, deverá ser cumprida em regime inicial fechado. Ricardo, que já estava preso cumprindo pena por instruções em outro processo, não terá direito a recorrer em liberdade.
Da sentença, ainda cabe recurso.
Texto: Sandra Bezerra
Revisão Textual: Joyce Desideri Tino
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