As medidas abrangem inclusão no orçamento e disponibilização em 90 dias de abrigo provisório.
Sentença da Comarca de Eirunepé julgou procedentes pedidos do Ministério Público do Amazonas determinando que o Município realize a inclusão imediata do projeto de criação da unidade de Acolhimento para crianças e adolescentes no orçamento de 2026 e nos anos subsequentes, e a instalação da unidade em prédio com capacidade mínima para 20 vagas.
A decisão foi proferida pela juíza Rebecca Ailen Nogueira Vieira Aufiero, na ação civil pública n.º 0600308-18.2023.8.04.4100, considerando a comprovação da missão administrativa e a necessidade de implantação de unidade de acolhimento institucional.
“Oportuno destaca que a precariedade de recursos e a cláusula da reserva do possível não podem ser invocadas sem a eficácia da demonstração da impossibilidade financeira, muito menos como meio de exoneração do ente público do cumprimento de suas obrigações, notadamente quando a missão estatal puder resultar na violação dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, conforme o presente caso”, afirma a magistrada na sentença.
Pela decisão, o Município também deve disponibilizar, no prazo máximo de 90 dias, um imóvel e fornecer equipe necessária para a unidade de acolhimento, que funcionará de forma provisória até 2026.
Como não houve informação sobre o cumprimento da liminar proferida em abril de 2024, foi aplicada multa no valor total de R$ 100 mil, a ser revertida ao financiamento da unidade de acolhimento institucional destinada ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal ou social em Eirunepé.
O Município recorreu à decisão, especificamente da multa aplicada, argumentando a boa vontade da nova gestão para atender à necessidade.
#PraTodosVerem: Imagem que ilustra a matéria traz uma arte com o desenho do Estado do Amazonas, assinalando as cidades de Manaus e de Eirunepé
Texto: Patricia Ruon Stachon
Arte: Everson Santiago
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