Featured

Juízo da Comarca de Rio Preto da Eva (AM) regulamenta participação de crianças e adolescentes em eventos no município

Alvará para participação de crianças e adolescentes em atividades deve ser solicitado na Secretaria do Fórum de Rio Preto da Eva.


 Mapa do Amazonas que mostra a localização do município de Rio Preto da Eva

O Juízo da Comarca de Rio Preto da Eva, localizado a 80 quilômetros de Manaus, divulgou a Portaria n.º 001/2025 que disciplina a entrada, a permanência e a participação de crianças e adolescentes em festas, festejos e eventos no município.

O documento traz como considerados responsáveis pela criança ou pelo adolescente: o pai, a mãe, o tutor ou o guardião, demais ascendentes ou parentes até 3.º grau, desde que maiores de 18 anos; ou pessoa maior de 18 anos devidamente autorizada pelos pais ou responsável legalmente constituído.

De acordo com o texto normativo, o promotor do evento ou que responde pelo estabelecimento cuidará para que o ingresso de crianças e adolescentes nesse tipo de atividade se dê mediante apresentação de documento de identificação do responsável pelo menor de idade.

A portaria também traz uma lista de deveres do promotor e do proprietário do estabelecimento onde as atividades são realizadas, como: a documentação de autorização do evento; a proibição de consumo e bebidas alcoólicas para o público infantojuvenil, além de cigarros e outras substâncias que causem dependência; e a existência de segurança compatível com o público e com o evento; entre outros.

Em relação ao alvará para participação de crianças e adolescentes, este deve ser solicitado pelo interessado na Secretaria do Fórum de Justiça de Rio Preto da Eva, com antecedência mínima de cinco dias, informando local, horário e a faixa etária; fica dispensada a assistência de advogado, mas é preciso comprovar que o órgão público municipal autorizou a realização do evento.

A vigilância e fiscalização das festas, dos festejos e demais atividades dessa natureza serão feitas pelos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a cooperação de autoridades e agentes da Secretaria de Segurança Pública, da Polícia Militar, do Conselho Tutelar e de outras organizações, se solicitadas.

O texto normativo, assinado pelo juiz João Gabriel Cirelli Medeiros, foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 25/9 e pode ser consultado na íntegra no link abaixo.

 

 

>>>>> Acesse o Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e saiba mais: https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=18&nuDiario=4121&cdCaderno=1&nuSeqpagina=16

 

#PraTodosVerem: A imagem que ilustra a matéria é um mapa do Amazonas, em tons de verde mais claro no estado e mais escuro nos estados e países vizinhos. Os dois principais rios do Amazonas (Negro e Solimões) e afluentes, mostrados em azul-claro, cortam o território. A capital Manaus está indicada no mapa, bem como Rio Preto da Eva – municípios vizinhos. Fim da descrição.

 

Texto: Patricia Ruon Stachon | ACS-TJAM
Imagem: Everson Santiago | ACS-TJAM
Edição: Acyane do Valle | ACS-TJAM

Revisão Textual: Joyce Desideri Tino

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
(92) 99316-0660 | 2129-6771 

 

2022 - Mapa do Site
Cookies user preferences
We use cookies to ensure you to get the best experience on our website. If you decline the use of cookies, this website may not function as expected.
Accept all
Decline all
Publicidade
Youtube
Accept
Decline
Analítico
Google Analytics
Accept
Decline
Save