Alvará para participação de crianças e adolescentes em atividades deve ser solicitado na Secretaria do Fórum de Rio Preto da Eva.
O Juízo da Comarca de Rio Preto da Eva, localizado a 80 quilômetros de Manaus, divulgou a Portaria n.º 001/2025 que disciplina a entrada, a permanência e a participação de crianças e adolescentes em festas, festejos e eventos no município.
O documento traz como considerados responsáveis pela criança ou pelo adolescente: o pai, a mãe, o tutor ou o guardião, demais ascendentes ou parentes até 3.º grau, desde que maiores de 18 anos; ou pessoa maior de 18 anos devidamente autorizada pelos pais ou responsável legalmente constituído.
De acordo com o texto normativo, o promotor do evento ou que responde pelo estabelecimento cuidará para que o ingresso de crianças e adolescentes nesse tipo de atividade se dê mediante apresentação de documento de identificação do responsável pelo menor de idade.
A portaria também traz uma lista de deveres do promotor e do proprietário do estabelecimento onde as atividades são realizadas, como: a documentação de autorização do evento; a proibição de consumo e bebidas alcoólicas para o público infantojuvenil, além de cigarros e outras substâncias que causem dependência; e a existência de segurança compatível com o público e com o evento; entre outros.
Em relação ao alvará para participação de crianças e adolescentes, este deve ser solicitado pelo interessado na Secretaria do Fórum de Justiça de Rio Preto da Eva, com antecedência mínima de cinco dias, informando local, horário e a faixa etária; fica dispensada a assistência de advogado, mas é preciso comprovar que o órgão público municipal autorizou a realização do evento.
A vigilância e fiscalização das festas, dos festejos e demais atividades dessa natureza serão feitas pelos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a cooperação de autoridades e agentes da Secretaria de Segurança Pública, da Polícia Militar, do Conselho Tutelar e de outras organizações, se solicitadas.
O texto normativo, assinado pelo juiz João Gabriel Cirelli Medeiros, foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 25/9 e pode ser consultado na íntegra no link abaixo.
>>>>> Acesse o Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e saiba mais: https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=18&nuDiario=4121&cdCaderno=1&nuSeqpagina=16
#PraTodosVerem: A imagem que ilustra a matéria é um mapa do Amazonas, em tons de verde mais claro no estado e mais escuro nos estados e países vizinhos. Os dois principais rios do Amazonas (Negro e Solimões) e afluentes, mostrados em azul-claro, cortam o território. A capital Manaus está indicada no mapa, bem como Rio Preto da Eva – municípios vizinhos. Fim da descrição.
Texto: Patricia Ruon Stachon | ACS-TJAM
Imagem: Everson Santiago | ACS-TJAM
Edição: Acyane do Valle | ACS-TJAM
Revisão Textual: Joyce Desideri Tino
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM
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