Candidatos que não tiveram condição confirmada podem recorrer por formulário eletrônico.
Os candidatos cujas autodeclarações de pessoa negra não foram confirmadas nas avaliações para o Exame Nacional da Magistratura – Enam 2025.2 e Exame Nacional dos Cartórios – Enac 2025.2 têm prazo até quinta-feira (25/9) para ingressar com recurso à Comissão Recursal de Heteroidentificação.
O envio deve ser feito por formulário eletrônico, disponível na página da Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Amazonas, seguindo os procedimentos regulamentados nas portarias n.º 2.765/2025 e n.º 3.336/2025.
Os resultados da 2.ª fase de avaliação da condição autodeclarada de pessoa negra dos candidatos aos exames foram divulgados no dia 16/9, no Caderno Extra do Diário da Justiça Eletrônico. No total, 29 tiveram a condição confirmada até então: 15 na primeira fase e 14 na segunda.
Na página da comissão estão disponíveis informações sobre o processo de aferição da condição autodeclarada para os candidatos que participam do Enam e do Enac.
Acesse - Comissão de Heteroidentificação: https://www.tjam.jus.br/index.php/enac-enam/2025-1
Texto: Patricia Ruon Stachon | ACS-TJAM
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM
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