TJAM declara inconstitucionalidade de Lei que proibia exploração econômica de vagas em estacionamentos privados

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi ajuizada pela Associação Brasileira de Shopping Centers.


Sessão do PlenoO Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julgou inconstitucional os parágrafos 3º e 4º do artigo 82 da Lei Municipal n.º 1.832/2014, acrescidos pela Lei Municipal n.º 2.422, de 8 de abril de 2019, que versa sobre a proibição da exploração econômica das vagas de estacionamentos privados criadas como exigência para a concessão do Habite-se pela Prefeitura Municipal de Manaus, sob pena de multa e não renovação dos alvarás de licenciamento.

A decisão do Pleno do TJAM se deu por unanimidade de votos e referendou a decisão monocrática do desembargador João Mauro Bessa, que deferiu o pedido de concessão de medida cautelar, no processo nº 002181-54.2019.8.04.0000, publicada no dia 23 de maio deste ano no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi ajuizada pela Associação Brasileira de Shopping Centers (ABRASCE). Na ação, a associação narra que os referidos dispositivos padecem de vício de inconstitucionalidade formal, sob o fundamento de que a vedação imposta dispõe sobre a exploração econômica de propriedade privada, matéria que, segundo alega, se insere no âmbito do direito civil, cuja competência legislativa é privativa da União.

Segundo a ABRASCE, o Município de Manaus, ao disciplinar o modus operandi da atividade de estacionamento em estabelecimentos comerciais, usurpa a competência
constitucionalmente atribuída à União, violando os artigos 3º e 125, incisos I e II da
Constituição do Estado do Amazonas e o sistema de repartição de competências.

 

 

Carlos de Souza

Fotos: Chico Batata

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