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Corregedoria-geral de Justiça publica Provimento pioneiro para prevenir violação de direitos humanos no sistema prisional do Amazonas

Medida inovadora passa a estabelecer controle rigoroso das inspeções judiciais, estabelecendo normas obrigatórias para inspeções definindo procedimentos, prazos, responsabilidades e consequências pelo descumprimento.


Corregedor Geral de Justiça do AmazonasA Corregedoria-geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) publicou o Provimento n.º 507/2025 estabelecendo diretrizes a serem adotadas nas inspeções ordinárias em estabelecimentos de privação de liberdade no estado, abrangendo unidades penais, carceragens de delegacias de polícia, espaços de custódias provisórias, estabelecimentos de internação de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, estabelecimentos de custódia de pessoas com transtorno mental, unidades de acolhimento institucional, dentre outros.

O Provimento foi assinado pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos e introduz mecanismos tecnológicos avançados além de procedimentos rigorosos para garantir que possíveis violações de direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade sejam identificadas e, se notificadas, devidamente corrigidas.

A medida, considerando atos normativos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e instrumentos de direito internacional, tem caráter inovador e representa uma mudança de paradigma na atuação do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, que passa de uma postura reativa para uma abordagem preventiva na proteção dos direitos humanos.

O ato normativo estabelece normas obrigatórias para inspeções em estabelecimentos de privação de liberdade no Amazonas definindo procedimentos, prazos, responsabilidades e consequências pelo descumprimento.

Uma das principais inovações do Provimento n.º 507/2025 está na criação de um sistema integrado de controle que revoluciona a forma como as inspeções judiciais são realizadas no Amazonas. O normativo estabelece, dentre outros pontos, a obrigatoriedade de documentação audiovisual que comprove a presença física do magistrado (com competência da Vara de Execuções Penais) no estabelecimento, incluindo vídeos com narração específica e fotografias que registrem as condições encontradas.

Institui, também, o uso de formulário eletrônico padronizado que deve ser preenchido obrigatoriamente em até 48 horas após cada inspeção, criando uma base de dados uniforme e confiável sobre a situação de todos os estabelecimentos de privação de liberdade do estado.

Cada vara de execução penal deverá, também, instaurar processo administrativo específico no sistema PJECor para controle integral das inspeções realizadas.

O aspecto tecnológico do Provimento merece destaque especial, pois introduz ferramentas de monitoramento em tempo real que permitem o acompanhamento contínuo das condições dos estabelecimentos prisionais.

Medidas para intervenções imediatas

O sistema incluirá, ainda, painel de Business Intelligence que fornecerá à Corregedoria-geral de Justiça, visão panorâmica e detalhada de todas as inspeções realizadas, com alertas automáticos para situações que demandem intervenção imediata.

O Provimento estabelece ainda, procedimentos especiais para situações de urgência que configurem ou possam configurar grave violação dos direitos humanos.

Nestas hipóteses, o magistrado responsável pela inspeção deverá proceder comunicado formal em, no máximo 24 horas, à Corregedoria-geral de Justiça, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos órgãos administrativos competentes e elaborar relatório circunstanciado em 48 horas, contendo descrição detalhada da situação, medidas adotadas, fundamentação legal e recomendações preventivas.

Tal medida assegura que episódios graves tenham resposta institucional imediata e coordenada entre todos os órgãos responsáveis pela proteção dos direitos fundamentais.

Transparência e controle

A transparência e o controle social são aspectos centrais do novo sistema implementado pelo Provimento. O normativo determina que seja dada vista mensal obrigatória dos autos do processo administrativo de controle ao Ministério Público e à Defensoria Pública, permitindo que estes órgãos acompanhem sistematicamente as condições dos estabelecimentos e a efetividade das medidas adotadas pelos magistrados.

A Corregedoria-geral de Justiça terá acesso automático a todos os dados coletados através do formulário eletrônico, permitindo intervenção correcional imediata quando identificadas irregularidades ou omissões. O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF/TJAM) também deverá encaminhar relatórios trimestrais ao órgão de correição destacando os pontos de atenção do sistema carcerário estadual.

Fundamentação

O cumprimento das obrigações internacionais assumidas pelo Brasil em matéria de direitos humanos constitui fundamento importante do Provimento n.º 507/2025.

O documento foi elaborado em consonância com os mais elevados padrões internacionais de proteção de direitos fundamentais, alinhando-se a tratados internacionais ratificados pelo País, incluindo a “Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes”, às “Regras de Mandela para tratamento de pessoas privadas de liberdade” e as “Regras de Bangkok para mulheres em situação de privação de liberdade”.

As diretrizes do novo Provimento passam a entrar em vigor e devem ser observadas em todo o Amazonas, a partir da publicação do documento no Diário de Justiça Eletrônico - DJe, Caderno Extra, que será disponibilizado ainda nesta segunda-feira (28/07).

 

 

#PraTodosVerem: Na imagem que ilustra a matéria, registro fotográfico no qual aparece, em destaque, o corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos. Conforme a imagem, o magistrado veste: camisa na cor branca, gravata na cor vermelha e uma toga (com tecido na cor preta e torçal na cor vermelha).

 

Afonso Júnior
Foto: Chico Batata (Registo em 11/03/2025)

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