Autor da ação deverá incluir outros integrantes do Termo de Ajustamento de Conduta na ação.
Decisão da 1.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus declarou suspensos os efeitos de tutela deferida em plantão judicial de 21/06 que havia determinado a suspensão da cláusula do Termo de Ajustamento de Conduta que veda o pagamento da tarifa do transporte coletivo urbano de Manaus em dinheiro em espécie, ainda que parcial.
A nova decisão foi proferida nesta quarta-feira (25/06), no Processo n.º 0168767-49.2025.8.04.1000, pelo juiz Ronnie Stone, e abrange os efeitos decorrentes da decisão de plantão até pronunciamento posterior da Vara.
O Município de Manaus esclareceu que a ação questiona os termos firmados no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público do Estado do Amazonas e o Município de Manaus.
“Sem adentrar, neste momento, nos argumentos relacionados ao questionamento da tutela concedida, constato, desde logo, que a peça inicial deve ser emendada, porque atinge acordo firmado por diversas entidades que sequer integram a peça inicial e que deveriam participar da lide na condição de litisconsortes passivos necessários”, afirma o juiz Ronnie Stone.
O magistrado cita como entidades participantes do TAC o Ministério Público, por meio das Promotorias de Justiça que firmaram o acordo; e o Estado do Amazonas, por conta das autoridades estaduais que também dele participaram. “A ausência de todos os que firmaram o TAC, cuja executividade está sendo questionada nesta ação, compromete a petição inicial que, por isso, deve ser obrigatoriamente emendada”, observou o magistrado.
O requerente da ação, vereador Rodrigo Guedes Oliveira de Araújo, deverá acrescentar à petição inicial uma emenda para incluir no polo passivo todos os órgãos que firmaram o TAC.
#PraTodosVerem: A imagem mostra um martelo de juiz feito de madeira, deitado sobre sua base circular. O martelo, conhecido como malhete, é um símbolo da Justiça e está em destaque no primeiro plano da imagem. Ao fundo, fora de foco, há várias pilhas de moedas empilhadas.
Texto: Patrícia Stachon
Foto: Banco de Imagem
Revisão Textual: Joyce Desideri Tino
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM
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