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Justiça proíbe instituto de divulgar imagens de pessoas assistidas e dependentes químicos

Entidade não poderá continuar com atividade até comprovar em juízo documentação exigida.


 

Decisão justiçaSentença da 2.ª Vara da Comarca de Iranduba julgou procedentes pedidos do Ministério Público para determinar que o Instituto Social Pai Resgatando Vidas pare de utilizar em redes sociais imagens ou dados de dependentes químicos e pessoas em vulnerabilidade social que acolhe. A decisão foi proferida pelo juiz Saulo Goes Pinto, na Ação Civil Pública n.º 0800002-70.2024.8.04.0110, confirmando liminar deferida.

Segundo a decisão, ficou demonstrado que o réu utilizou sistematicamente a imagem de pessoas em situação de vulnerabilidade social sem autorização válida; explorou comercialmente as imagens para captação de recursos financeiros; descumpriu as exigências legais para funcionamento de comunidades terapêuticas; não comprovou a regularidade de suas atividades perante os órgãos competentes; e expôs pessoas vulneráveis em situação vexatória e degradante.

Além da documentação apresentada pela Promotoria de Justiça, o juiz considerou que o próprio réu, na contestação da ação, admitiu a utilização das imagens, justificando-a como meio de “angariar fundos para a manutenção do referido Instituto”, o que caracteriza o uso comercial das imagens sem autorização válida.

A prisão dos responsáveis pela entidade em maio de 2024, na operação policial denominada “Operação Resgate”, em investigação sobre organização criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação indébita de recursos destinados à assistência social, também foi citada na decisão como fato que corrobora a denúncia.

Conforme a decisão, a entidade também foi proibida de acolher novas pessoas até que comprove em juízo: licença sanitária atualizada; regularização perante o Poder Público local; responsável técnico habilitado; avaliação médica prévia dos acolhidos; plano individual de atendimento; e demais documentos exigidos pela legislação.

Depois disso, caso venha a pretender fazer uso de imagem de pessoas acolhidas, deverão ser observadas: autorização expressa e específica, por escrito, com identificação completa de quem autoriza; avaliação médica atestando plena capacidade de discernimento; especificação clara da finalidade e extensão da autorização; e possibilidade de revogação a qualquer tempo.

A multa diária será de R$ 10 mil para cada descumprimento das obrigações, limitada a R$ 300 mil por obrigação descumprida.

 

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Banco de Imagens

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM
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(92) 99316-0660

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