Retroatividade de remuneração de servidores da Polícia Civil deve ser conforme lei, e não decreto

Decisão das Câmaras Reunidas julgou procedente ação rescisória de quatro servidores para determinar pagamento retroativo a 01/04/2018.


As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas julgaram procedente ação rescisória de quatro servidores do Serviço de Apoio Específico à Polícia Civil, para que recebam valores retroativos a 01/04/2018, data da lei nº 4.576/2018, que trata da estruturação remuneratória dos servidores.

A decisão foi por unanimidade, na sessão de 28/05, no processo n.º ***********2020.8.04.0000, de relatoria da desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques.

Em 1.º grau, a sentença havia julgado parcialmente procedente o pedido dos autores para que recebessem valores retroativos ao mês de janeiro de 2019, considerando que o decreto nº 40.240, de 07/02/2019, que regulamenta o enquadramento de que trata a lei, previa efeitos retroativos a 01/01/2019.

Mas, conforme consta no voto da relatora, o parágrafo único do artigo 1.º da lei estadual n.º 4.576/2018 prevê expressamente que os efeitos financeiros oriundos da reestruturação remuneratória devem retroagir a 01/04/2018.

“Considerando a hierarquia jurídica de lei ordinária em face de decreto regulamentar, verifica-se a impossibilidade de o decreto n.º 40.240/2019 dispor de modo contrário à lei n.º 4.576/2018. Aceitar esse entendimento equivaleria à revogação de lei por decreto regulamentar”, afirma a magistrada.

 

Texto: Patrícia Ruon Stachon

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

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(92) 99316-0660

 

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