Vara do Meio Ambiente realiza cumprimento de 125 mandados de citação a ocupantes de Área de Preservação Permanente na zona Norte  

A citação foi determinada em decisão do juiz titular da Vara Especializada do Meio Ambiente, magistrado Moacir Pereira Batista, no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado. 


meio1.jpgmeio2.jpgmeio3.jpgmeio4.jpgmeio5.jpgmeio6.jpgA Vara Especializada do Meio Ambiente (Vema) da Comarca de Manaus realizou na manhã de quinta-feira (22/04) o cumprimento de 125 mandados de citação a ocupantes de uma Área de Preservação Permanente (APP) localizada entre os bairros Nova Cidade e Monte das Oliveiras, na zona Norte da cidade.

A citação foi determinada em decisão do juiz titular da Vara Especializada do Meio Ambiente, magistrado Moacir Pereira Batista, no âmbito da Ação Civil Pública n.º 0615981-78.2013.8.04.0001, a fim de que os citados, desde que manifestem a intenção, apresentem contestação no prazo de 15 dias.

Após esse prazo, o juiz vai analisar se haverá necessidade do Ministério Público do Estado (MPE/AM) se manifestar quanto às contestações apresentadas, e depois verificar se há mais alguma prova a ser produzida pelo Ministério Público, Defensoria Pública, Município ou as partes.

A próxima fase é a sentença, na qual o juiz vai julgar procedente ou improcedente a ação.

A Ação Civil Pública n.º 0615981-78.2013.8.04.0001 foi ajuizada em 2013 pelo Ministério Público do Estado contra o Município de Manaus, Estado do Amazonas e ocupantes da APP permanente, envolvendo duas áreas nas margens do Igarapé do Passarinho: a primeira área objeto da presente demanda localizada entre a rua Secundária 8, quadra 34, e o final da rua 185, fundos da Escola Estadual Samuel Benchimol, no bairro Nova Cidade; e a segunda área localizada na avenida Samaúma no bairro Monte das Oliveiras. E houve requerimentos para assentamentos de moradores em adequada moradia e recuperar a área degradada.

A citação aos ocupantes da APP foi realizada por oficiais de Justiça e acompanhada por servidores da Vara de Meio Ambiente e por representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas Clima); Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e Superintendência de Habitação (Suhab); e contou com o apoio do Batalhão Ambiental da Polícia Militar do Amazonas.

Em sua decisão, o juiz Moacir Batista determinou que o Ministério Público realize, em um prazo de 15 dias, o levantamento atual da área, por intermédio da base geocartográfica de Manaus, delimitando as residências que estão em área verde ou área de preservação.

 

#PraTodosVerem: Imagem que ilustra a matéria traz a foto de um oficial de justiça, ao centro, entregando mandado de citação a uma família na zona Norte durante açção ocorrida na quinta-feira (22/05) 

 

Texto: Paulo André Nunes

Fotos: Marcus Phillipe

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

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(92) 99316-0660

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