De acordo com o inquérito policial que serviu de base para a Denúncia formulada pelo Ministério Público, as vítimas e os acusados pertenciam a grupos rivais de comercialização e tráfico de drogas.
Os irmãos Jeanderson dos Anjos Nogueira e Francisco Diego dos Anjos Albuquerque foram condenados em julgamento popular realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na terça-feira (20/05), no Fórum Ministro Henoch Reis, em Manaus. Jeanderson dos Anjos Nogueira recebeu a pena de 74 de prisão. Francisco Diego dos Anjos Albuquerque foi condenado a 89 anos, quatro meses e 17 dias de prisão. A diferença nas dosimetrias das penas, apesar da condenação pelos mesmos crimes, é decorrente da reincidência, pois Francisco Diego já tem condenações por crimes de homicídios em outros processos.
Os irmãos foram condenados pelos crimes homicídio qualificado (praticado por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa dos ofendidos e para assegurar a vantagem de outro crime) contra Marlondis Gomes Farias e Geovane Maciel da Silva; e tentativa de homicídio qualificado, com as mesmas qualificadoras contra Robert Farias Feitosa e Paulo Sérgio Nascimento Taveira. A ação criminosa foi praticada no dia 21 de novembro de 2012, por volta de 22h30, na esquina da Rua 70 com a Rua 67, Conjunto Nova Cidade, Zona Norte de Manaus.
De acordo com o inquérito policial que serviu de base para a Denúncia formulada pelo Ministério Público, as vítimas e os acusados pertenciam a grupos rivais de comercialização e tráfico de drogas e entorpecentes, sendo que a área em que as vítimas estavam era tida como de “território” dos irmãos Anjos.
Da Sentença cabe apelação.
Plenário
A sessão para julgar a Ação Penal n.º 0235908-61.2014.8.04.0001 foi presidida pelo juiz de direito titular da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Diego Daniel Dal Bosco. O promotor de Justiça Marcelo Bitarães de Souza Barros atuou pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM). Os advogados Carlos Arimar Barroso Silva Júnior, João Victor Generoso de Araújo e Ryan Ricardo da Cunha Muniz atuaram nas defesas dos réus.
Nos debates, o representante do Ministério Público Estadual pugnou pela condenação dos réus, sustentando a tese de homicídio qualificado nos moldes da denúncia (motivo torpe, recurso que dificultou a defesa dos ofendidos e para assegurar a vantagem de outro crime). As Defesas dos réus pugnaram, como tese principal, a negativa de autoria e, como tese subsidiária, a retirada de todas as qualificadoras.
Jeanderson dos Anjos Nogueira não foi localizado para ser citado sobre o julgamento e encontra-se foragido. Ele tinha três mandados de prisão em aberto, sendo dois pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri e um pela 1.ª Vara de Execuções Penais (VEP).
Com a condenação, o magistrado que presidiu a Sessão expediu o Mandado de Prisão, que se encontra publicado no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), com o n.º 0235908-61.2014.8.04.0001.01.0009-01. Francisco Diego dos Anjos Albuquerque foi apresentado pela Seap para participar do julgamento e negou as acusações. Ele encontra-se preso por condenações em outros processos e o juiz determinou o imediato cumprimento da pena.
#PraTodosVerem: A imagem mostra o interior de um tribunal, mais especificamente uma sala do Tribunal do Júri. Em primeiro plano, vemos a parte de trás de um homem sentado. Ele veste uma camiseta amarela com as letras “Seap” em preto nas costas — sigla que geralmente se refere à Secretaria de Administração Penitenciária, indicando que a pessoa está sob custódia do sistema prisional. Ele está de costas para a câmera, com o rosto não visível, e usa óculos. À esquerda, há cadeiras pretas vazias. Ao fundo, há uma parede preta com letras brancas grandes que formam a frase “TRIBUNAL DO JÚRI”. O chão é de madeira, e o ambiente passa um ar institucional e formal, típico de locais de julgamento.
Carlos de Souza
Foto: Raphael Alves (20.05.2025)
Revisão Textual: Joyce Desideri Tino.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM
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