Em São Gabriel da Cachoeira, Justiça homologa TAC para evitar nova crise no fornecimento de energia elétrica

No TAC, as empresas VP Flexgen (Brazil) e SPE Ltda. se comprometem a manter, durante o período da estiagem (entre outubro e março), marcado pela baixa dos rios, um estoque mínimo de 900.000 litros de diesel na cidade, utilizando, quando necessário, balsas-pulmão ancoradas no porto do município.


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WhatsApp Image 2025 04 09 at 08.14.40O titular da Vara Única da Comarca de São Gabriel da Cachoeira, juiz Manoel Atila Araripe Autran Nunes, homologou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em Ação Civil Pública (ACP) com o objetivo de cumprimento de obrigações de fazer relacionadas ao fornecimento ininterrupto de energia elétrica para evitar que a cidade passe por nova crise, como a que aconteceu durante a estiagem no Amazonas no ano de 2023.

A ACP n°. 0601861-42.2023.8.04.6900 foi ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM) contra as empresas VP Flexgen (Brazil), SPE Ltda., e Atem’s Distribuidora de Petróleo S.A., que prestam serviços de fornecimento de energia elétrica para o município, distante a 850 quilômetros de Manaus. De acordo com a inicial, em 2023, houve falha no abastecimento da usina termelétrica de São Gabriel da Cachoeira e a situação deflagrou uma crise na geração de energia elétrica na cidade, tendo como consequência a necessidade de racionamento.

No TAC, as empresas VP Flexgen (Brazil) e SPE Ltda. se comprometem a manter, durante o período da estiagem, historicamente entre outubro e março, considerados os períodos de baixa dos rios pela Defesa Civil Municipal, um estoque mínimo de 900.000 litros de diesel na cidade, utilizando, quando necessário, balsas-pulmão ancoradas no porto do município.

Em outra cláusula, quando do início das operações da Usina Fotovoltaica, o estoque mínimo a ser mantido será de 500.000 litros, considerando a redução do consumo de combustível em razão da geração de energia pela citada Usina.

De acordo com a sentença homologatória, que também determina o arquivamento do processo para as duas empresas que assinaram o TAC, caberá ao Ministério Público do Estado (MPAM) a fiscalização da execução do acordo.

A empresa Atem’s Distribuidora de Petróleo Ltda. não integrou o TAC e o magistrado determinou a remessa dos autos para a Defensoria Pública para, no prazo de 30 dias, se manifestar quanto ao prosseguimento do feito.

Seca histórica

Em 2023, durante a seca histórica, no início do mês de outubro a balsa que transportava combustível para usina termoelétrica que abastece a cidade encalhou antes de Barcelos, deixando o município com falta de diesel, causando apagão de energia no município pelo período das 6h às 14h, no dia 12 de outubro de 2023. A situação, à época, levou as autoridades do município a se reunirem com o juiz, no Fórum de Justiça da comarca, de forma emergencial, incluindo a defensora pública, Isabela Amaral, o comandante da 2.º Brigada de Infantaria de Selva, general Nilton Diniz, autoridades municipais, bem como os representantes das empresas envolvidas no abastecimento, além da Amazonas Energia.

Foi verificado que a balsa com diesel demoraria 15 dias para chegar e que a cidade tinha diesel somente para mais 10 dias, o que levou as autoridades a criarem um plano de contingência, dividindo a cidade em três áreas que passaram a funcionar em regime de rodízio de energia até a chegada da balsa em questão.

Devido ao estado de emergência, as reuniões passaram a ser diárias até o final do mês de outubro, e semanais até final do ano de 2023. Após a crise, as reuniões passaram a ser mensais para acompanhamento e realização de campanhas com objetivo de superar a crise de energia trazida pela seca histórica.

O processo

A ACP foi instaurada durante a crise energética em outubro de 2023, assim, o magistrado Manoel Atila Araripe Autran Nunes deferiu a tutela de urgência antecipada determinando que a VP Flexgen (Brazil), a SPE Ltda. e a Atem’s Distribuidora de Petróleo S/A, procedessem, no prazo “impreterível” de 48 horas, à regularização do funcionamento, sem interrupções, da Central Geradora Termelétrica (UTE) – VPTM, que abastecia o município de energia elétrica, sob pena de multa diária fixada no valor de R$ 500 mil. A decisão determinava, ainda, que no prazo de 20 dias, as empresas adotassem as medidas para garantir a autonomia de funcionamento pleno, regular e contínuo da Central Geradora Termelétrica (UTE) São Gabriel da Cachoeira – VPTM por, ao menos, 36 dias e sugeria a instalação de estruturas intermediárias de abastecimento (“balsa-mãe”, “balsa pulmão”) e/ou aumentando-se a capacidade de armazenamento de combustível no município.

 

 

 

Sandra Bezerra

Fotos: Acervo da comarca

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

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